Legislação assegura direito de levar alimentos a espaços públicos

O Projeto de Lei nº 49/2026, recentemente aprovado pelo Legislativo, assegura que indivíduos com necessidades alimentares particulares têm o direito de acessar e permanecer em estabelecimentos privados de uso público munidos de seus próprios alimentos e utensílios. Essa medida é aplicável a uma variedade de locais, incluindo restaurantes, bares, lanchonetes, clubes, cinemas, teatros, casas de eventos, parques, hotéis, academias e instituições de ensino privadas.

O direito abrange pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), doença celíaca, alergias, intolerâncias alimentares, diabetes, fenilcetonúria e outras condições de saúde que exigem uma dieta específica. Crianças, adolescentes e indivíduos que necessitem de acompanhamento poderão usufruir desse direito por meio de seus pais, responsáveis ou cuidadores.

A nova norma proíbe a cobrança de taxas adicionais, exigência de consumação mínima ou qualquer valor extra relacionado à entrada de alimentos próprios. Além disso, a legislação veda qualquer tipo de restrição, constrangimento ou tratamento discriminatório aos consumidores. A disponibilização de cardápios especiais pelos estabelecimentos não anula o direito dos consumidores quando as opções apresentadas não atendem suas necessidades específicas.

Para comprovar a necessidade alimentar, os indivíduos poderão apresentar laudo médico, relatório de nutricionista, prescrição, CIPTEA ou outro documento de identificação que comprove a condição. Os estabelecimentos têm a autorização para comunicar esse direito, utilizando uma linguagem simples e acessível, facilitando a compreensão pelos consumidores.

Importante ressaltar que a legislação não impõe aos estabelecimentos a obrigação de oferecer alimentação especial, modificar seus cardápios ou alterar suas atividades econômicas. O foco principal da norma é promover a inclusão, autonomia e bem-estar das pessoas que necessitam de uma alimentação específica, garantindo sua participação em atividades sociais, culturais, esportivas e educacionais.

Com informações minutofoz.com.br

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