Nova legislação estabelece estrutura administrativa e procedural para o Imposto sobre Bens e Serviços, principal avanço da reforma tributária de 2026
Lei Complementar 227/26 cria comitê gestor do IBS e estabelece regras para a administração do imposto que substituirá ICMS e ISS.
Comitê gestor do IBS: centralização e coordenação técnica nacional
A criação do comitê gestor do IBS marca um avanço decisivo para a implantação do Imposto sobre Bens e Serviços no Brasil. Conforme a Lei Complementar 227/26 sancionada em 13 de janeiro de 2026, o comitê será sediado no Distrito Federal e terá caráter técnico e atuação nacional. Esse órgão será o principal responsável por gerir o IBS, coordenando a arrecadação e distribuindo automaticamente os recursos entre estados, Distrito Federal e municípios, promovendo assim a integração administrativa do novo imposto.
Estrutura e governança compartilhada entre estados e municípios
A governança do comitê gestor será dividida entre estados e municípios, por meio de um conselho superior formado por representantes dessas esferas federativas. As decisões do conselho exigirão maioria qualificada, mecanismo que visa equilibrar interesses regionais e garantir a cooperação federativa. Essa estrutura busca superar os desafios históricos do sistema tributário brasileiro, promovendo um ambiente mais harmonizado e eficiente para a administração do IBS.
Regras clarificadas para fiscalização e julgamento administrativo
A nova lei traz disposições específicas para a fiscalização, cobrança e julgamento administrativo do imposto, evitando a sobreposição de competências entre entes federativos. A padronização dos procedimentos e a integração dos sistemas administrativos prometem reduzir disputas e inseguranças, criando um ambiente mais estável e transparente para contribuintes e gestores públicos. Este avanço técnico é fundamental para a operacionalização do IBS em todo o país.
Vetos presidenciais garantem segurança jurídica e equilíbrio fiscal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei com vetos estratégicos. Entre os dispositivos vetados estão aqueles que congelavam as competências fiscais vigentes em 2023, o que poderia limitar a autonomia legislativa dos entes federativos. Também foram rejeitadas propostas de antecipação opcional do ITBI e benefícios tributários questionados para setores como futebol profissional, programas de fidelidade e gás canalizado para baixa renda. Esses vetos refletem a preocupação do Executivo em preservar a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal, além de evitar prejuízos sociais.
Transição e adaptação ao novo modelo tributário em 2026
A legislação prevê o ano de 2026 como período de adaptação, durante o qual estados, municípios e empresas poderão testar sistemas, ajustar procedimentos e capacitar suas equipes sem sofrer penalidades tributárias se agirem de boa-fé. Desde 1º de janeiro, as empresas já devem destacar em notas fiscais os valores referentes à CBS e ao IBS, embora o destaque na Nota Fiscal de Serviços eletrônica seja inicialmente facultativo. Essa fase de transição é essencial para a consolidação do imposto e para a efetividade das melhorias propostas pela reforma tributária.
Impactos esperados da reforma tributária e do IBS na economia e na justiça social
O IBS é peça-chave na reforma tributária que visa substituir o modelo fragmentado atual por um sistema único e mais transparente, reduzindo a burocracia e os custos de conformidade para contribuintes e gestores. Além disso, a lei mantém a isenção da cesta básica e institui mecanismos de devolução tributária para famílias de baixa renda, buscando promover maior justiça social. A expectativa das autoridades é que o novo sistema simplificado aumente a eficiência fiscal e fortaleça a cooperação entre os diferentes níveis federativos, beneficiando a economia nacional como um todo.
Fonte: www.camara.leg.br
Fonte: Câmara dos Deputados
