Novas normas estimulam rotas, preservação ambiental e eventos turísticos no estado
Leis aprovadas pela Alep em 2025 fortalecem o turismo paranaense, com destaque para rotas sustentáveis, turismo religioso e eventos culturais que beneficiam a economia local.
A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) avançou significativamente em 2025 na aprovação de leis que visam fortalecer o turismo no estado, abrangendo aspectos ambientais, culturais, esportivos e religiosos.
Preservação e turismo no litoral paranaense
O litoral do Paraná, principal destino turístico durante o verão, recebeu atenção especial com a promulgação da Lei nº 22.315/2025, que declara a Ilha do Mel como região de especial interesse ambiental e turístico. Essa legislação estabelece diretrizes para equilibrar a conservação do patrimônio natural e o desenvolvimento do turismo, buscando a sustentabilidade.
Outra iniciativa importante é a Lei nº 22.522/2025, que institui a Rota de Turismo Sustentável Coração da Mata Atlântica Caiçara. Essa rota integra os municípios de Morretes, Antonina e Guaraqueçaba, valorizando comunidades tradicionais e promovendo o empreendedorismo sustentável baseado em processos históricos e ambientais.
Além disso, a Lei nº 22.641/2025 cria a Rota Turística do Surf Paranaense, destacando Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná como polos para o turismo esportivo, diversificando as opções de lazer no litoral.
Reconhecimento oficial das capitais do turismo
A Alep também reconheceu cidades como polos específicos do turismo. Curitiba foi declarada Capital do Turismo Ferroviário pela Lei nº 22.703/2025, reforçando seu papel como centro de integração regional e nacional por meio da malha ferroviária, importante para o turismo e a preservação cultural.
No norte do estado, a cidade Primeiro de Maio recebeu o título de Capital do Turismo do Norte do Paraná pela Lei nº 22.762/2025, destacando-se pela pesca esportiva e esportes aquáticos na represa da Usina Hidrelétrica de Capivara, atraindo turistas de diferentes regiões.
Fortalecimento de rotas turísticas e peregrinações
Diversas rotas turísticas ganharam status oficial, ampliando as opções para o turismo regional. A Lei nº 22.718/2025 criou a Rota Turística Moto Pioneira do Paraná, enquanto a Lei nº 22.531/2025 estabeleceu a Rota Moto Turística Circular da PR-218, que liga Carlópolis e Ribeirão Claro.
No turismo religioso, a Lei nº 22.785/2025 instituiu o Roteiro Turístico Jornada de Fé do Sudoeste, acrescentando uma nova opção de peregrinação no estado.
A Romaria Ciclística Santuário Nossa Senhora da Salette, regulamentada pela Lei nº 22.572/2025, acontece anualmente em setembro entre os municípios de Cascavel, Corbélia e Braganey, combinando turismo religioso, cultura e esporte.
Outra rota, Caminhos dos Anjos, criada pela Lei nº 22.530/2025, abrange sete municípios no Norte e Norte Pioneiro, com 106 quilômetros de percurso.
A Lei nº 22.697/2025 instituiu a Rota do Rosário como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado, consolidando a importância do turismo religioso e cultural nas regiões do Norte Pioneiro e Campos Gerais.
Incentivos à inovação e eventos culturais
O estímulo ao turismo ligado à inovação também foi contemplado. A Lei nº 22.696/2025 criou a Rota Turística da Inovação, promovendo o turismo tecnológico e a cultura empreendedora.
No calendário oficial de eventos turísticos, foram incluídas a Feira de Cafés Especiais e Turismo da Serra (Lei nº 22.771/2025), realizada em São Jerônimo da Serra, e a MünchenFest de Ponta Grossa (Lei nº 22.827/2025).
Para valorizar o turismo de aventura, a Lei nº 22.576/2025 instituiu o Dia do Montanhismo em 21 de agosto, destacando as atividades esportivas em ambientes naturais, um segmento em expansão no Paraná.
Essas medidas legislativas representam um esforço coordenado para diversificar e fortalecer o turismo no Paraná, equilibrando desenvolvimento econômico, preservação ambiental e valorização cultural.
Fonte: blogdotupan.com.br
