Ligações de Telemarketing Irão Acabar? Anatel Exige Adesão ao “Não Me Perturbe”

A Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que todas as prestadoras de serviços telefônicos, incluindo operadoras de telefonia, devem obrigatoriamente aderir ao “Não Me Perturbe”, plataforma que permite aos consumidores bloquear o recebimento de chamadas de telemarketing indesejadas.

A decisão, formalizada no Despacho Decisório n.º 48/2025/RCTS/SRC, estabelece um prazo de 60 dias para que as empresas e operadoras se adaptem ao cadastro. Após esse período, qualquer prestadora de serviço que utilize canais de comunicação telefônicos estará proibida de realizar ligações publicitárias para os usuários inscritos no serviço.

Anteriormente, apenas as empresas que integravam o Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART), como Claro, Vivo, TIM, Oi, Nio e Sky, além de algumas companhias do setor financeiro, adotavam o “Não Me Perturbe”.

A Anatel esclarece que o bloqueio não abrange ligações destinadas à confirmação de dados do consumidor, prevenção de fraudes, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, mesmo que envolvam ofertas de refinanciamento.

O “Não Me Perturbe” é uma ferramenta online onde qualquer pessoa pode se cadastrar para evitar chamadas de telemarketing de operadoras e outras empresas. O cadastro é feito no oficial, com informações básicas como nome, e-mail e CPF.

Após o login, o usuário pode acessar a seção “Meus Bloqueios” e selecionar “Novo Bloqueio”. Na página seguinte, é necessário confirmar o nome e número de telefone, incluindo o DDD. O sistema permite selecionar as prestadoras de serviço das quais o usuário não deseja mais receber ligações. Há também uma opção para bloquear instituições financeiras, como Banco C6, BRB, Bradesco, Cetelem, Crefisa, Inter e Itaú. Após marcar a opção “Não sou um robô” e clicar em “Enviar”, o envia um código SMS para o celular do usuário, que deve ser inserido para confirmar a operação.

O prazo para efetivação do bloqueio é de até 30 dias após a solicitação. Com as empresas tendo 60 dias para aderir ao cadastro, espera-se que em novembro a plataforma ofereça mais opções de operadoras e financeiras para bloqueio.

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