A 1ª Vara Cível da Comarca de Guarapuava condenou a influenciadora digital Marília Tavares Reis, responsável pelo perfil @entrefilhoseviagens, que reúne mais de 135 mil seguidores, por uma série de publicações ofensivas dirigidas a Janaína Naumann, mãe de duas crianças. A decisão, proferida em 18 de maio de 2026 nos autos nº 0019293-36.2023.8.16.0031, reconheceu que a influenciadora ultrapassou os limites da liberdade de expressão, atingiu a honra e a imagem da mãe e a expôs ao julgamento público de milhares de seguidores. A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso.
No centro da história está um conflito que se tornou cada vez mais comum na era digital: pais e mães que veem a rotina e a imagem dos próprios filhos transformadas em conteúdo de internet, exibidas a um público de milhares de pessoas e, muitas vezes, associadas a publicidade e geração de renda. Foi exatamente o que, segundo o relatório da sentença, levou Janaína a procurar a Justiça.
Janaína foi casada com Luiz Antônio Nasser Junior, união da qual nasceram dois filhos. Após a separação, o ex-marido constituiu nova família com a influenciadora, que passou a expor as crianças em suas redes sociais. De acordo com a decisão, a mãe tolerou essa exposição em um primeiro momento. O cenário mudou diante do uso excessivo da imagem dos filhos, especialmente para fins de engajamento e obtenção de renda. Foi quando ela passou a se opor publicamente, e foi também a partir daí que, segundo a sentença, as publicações da madrasta contra ela se intensificaram.
A decisão é dura ao descrever a conduta. A partir de meados de 2020, diante de uma audiência que já superava os 100 mil seguidores, a influenciadora passou a publicar enquetes, comentários e mensagens que atribuíam à mãe condutas desabonadoras ligadas ao exercício da maternidade. Em um dos episódios citados na sentença, ela instigou os seguidores a completar a frase “Mãe é quem…”, e, diante de uma resposta, reagiu com a frase “Parir, até cadela, vaca, pode parir”. Em outra publicação, afirmou que “algumas mães estão tão focadas em ganharem muito dinheiro, que vão colocando outras prioridades na frente dos filhos”. A decisão registra ainda que, em mensagens privadas com os seguidores, a influenciadora se referia diretamente à mãe, dizendo que ela “não cuida, e também não libera a guarda”.
Embora o nome de Janaína não aparecesse nas publicações, a juíza entendeu que o conjunto de provas, que incluiu ata notarial, capturas de tela, vídeos e depoimentos de testemunhas, permitia identificá-la sem qualquer dúvida. Duas testemunhas afirmaram ter reconhecido de imediato quem era a alvo das mensagens. Para a magistrada, não se tratava de crítica genérica nem de simples opinião, mas de conteúdo ofensivo dirigido à esfera pessoal da mãe e potencializado pelo enorme alcance das redes sociais.
Em sua defesa, a influenciadora alegou que as publicações faziam parte do seu trabalho profissional e estavam protegidas pela liberdade de expressão, sem intenção de ofender. A Justiça rejeitou o argumento. A sentença reconhece que a livre manifestação do pensamento é um direito constitucional, mas lembra que ele não é absoluto e encontra limite nos direitos da personalidade, como a honra, a imagem e a dignidade. A conduta foi enquadrada como abuso de direito, previsto no artigo 187 do Código Civil. Em uma frase que resume a decisão, a juíza separou os dois conceitos: a crítica é admissível; a ofensa pessoal, não.
A magistrada também foi clara ao afirmar que divergências familiares e disputas sobre a guarda dos filhos devem ser resolvidas nas vias adequadas, e jamais transformadas em espetáculo nas redes sociais. Segundo a decisão, a internet, por sua natureza expansiva e permanente, não constitui ambiente adequado para a publicização de conflitos familiares. O caso é ainda mais delicado porque as ofensas partiram da madrasta das crianças, que não ocupa o lugar de pai nem de mãe, e que escolheu levar a um público de milhares de seguidores uma disputa que envolvia diretamente a figura materna.
Pela conduta, a influenciadora foi condenada a pagar 10 mil reais de indenização por danos morais, corrigidos e acrescidos de juros, e a fazer uma retratação pública. Essa retratação deverá ser publicada na mesma conta do Instagram em que as ofensas foram divulgadas, em texto e vídeo, no mesmo formato das postagens originais, os stories, e deverá permanecer acessível por pelo menos 24 horas. A decisão determina que a retratação seja clara e direta, sem ironias ou ressalvas que repitam, mesmo de forma indireta, as ofensas anteriores. A influenciadora ainda terá de arcar com as custas do processo e com honorários advocatícios de 12% sobre o valor da condenação. A retratação só será exigível depois do trânsito em julgado, ou seja, quando esgotados todos os recursos.
O caso de Guarapuava expõe um debate que a sociedade brasileira ainda terá de enfrentar. Crianças vêm sendo transformadas em conteúdo recorrente de perfis com grande audiência, muitas vezes ligadas a publicidade e monetização, sem que tenham qualquer condição de consentir com a própria exposição. São meninos e meninas que podem colher, anos depois, prejuízos que hoje sequer compreendem, da perda de privacidade ao uso comercial de uma imagem que nunca autorizaram. E, como mostra a decisão de Guarapuava, quando alguém se opõe a essa exposição, nem sempre encontra diálogo, e por vezes vira alvo de ataques diante de milhares de pessoas.
A sentença reforça um entendimento que ganha força nos tribunais brasileiros. Quanto maior o alcance de um perfil, maior também a responsabilidade sobre aquilo que se publica. Em tempos de curtidas, compartilhamentos e milhões de visualizações, a influência digital não afasta a responsabilidade pelos impactos causados na vida das pessoas. No fim, mais do que uma disputa entre duas mulheres, o caso lança uma pergunta incômoda: até onde vai o direito de transformar a vida, e a infância, em conteúdo.
Informações baseadas na sentença pública dos autos nº 0019293-36.2023.8.16.0031, da 1ª Vara Cível da Comarca de Guarapuava, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, julgada em 18 de maio de 2026. Trata-se de decisão de primeira instância, sujeita a recurso.