Câmara aprova projeto de lei que amplia acesso ao exame
A Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de outubro de 2025, a realização anual de mamografias para mulheres a partir dos 40 anos no SUS.
A Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de outubro de 2025, um projeto de lei que garante a realização anual do exame de mamografia para mulheres a partir dos 40 anos de idade no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta segue para votação no Senado.
Alterações na legislação
O projeto aprovado modifica a Lei 11.664/08, que regula as ações de saúde para prevenção e detecção de cânceres no SUS. Atualmente, o Ministério da Saúde recomenda o rastreamento bienal para mulheres entre 50 e 69 anos. O texto do relator, deputado Adail Filho (Republicanos-AM), é uma versão do Projeto de Lei 499/25, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que foi alterado e necessita de nova análise pelos senadores.
Importância da detecção precoce
Adail Filho destaca que o Ministério da Saúde anunciou, em setembro, a ampliação do acesso ao exame para mulheres a partir dos 40 anos. Ele enfatiza que evidências científicas mostram que a detecção precoce pode reduzir a mortalidade por neoplasia mamária entre 25% e 40%, além de possibilitar tratamentos menos agressivos e mais eficazes. Segundo o relator, a detecção precoce pode elevar as chances de cura para até 90%, além de reduzir significativamente os custos de tratamento em fases iniciais.
Justificativa do projeto
O senador Plínio Valério, autor do projeto original, argumenta que diversas entidades médicas já defendem a mamografia anual a partir dos 40 anos, uma vez que 25% dos diagnósticos de câncer de mama ocorrem antes dos 50 anos. Esta iniciativa visa garantir um diagnóstico mais cedo e tratamentos mais eficazes para as mulheres brasileiras.