Nova lei garante acesso ao exame para diagnóstico precoce.
A partir de agora, mulheres com mais de 40 anos poderão realizar mamografia pelo SUS, assegurando diagnóstico precoce.
Mamografia pelo SUS: um avanço na saúde da mulher
A sanção da Lei 15.284, em 19 de dezembro de 2025, representa um marco significativo na saúde pública brasileira. Agora, mulheres a partir de 40 anos têm o direito de realizar mamografias pelo Sistema Único de Saúde (SUS), uma mudança crucial para o diagnóstico precoce do câncer de mama. Essa nova norma, promovida pelo senador Plínio Valério, enfatiza a importância de detectar a doença em suas fases iniciais, quando as chances de tratamento eficaz são muito maiores.
O contexto da mamografia no Brasil
Antes da implementação dessa lei, as diretrizes do Ministério da Saúde recomendavam que a mamografia fosse realizada apenas por mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. Mulheres abaixo dessa faixa etária só podiam acessar o exame em situações específicas, como no rastreamento de câncer hereditário. Essa restrição limitava significativamente o diagnóstico precoce da doença, que afeta um número crescente de mulheres jovens. De acordo com a senadora Damares Alves, aproximadamente 40% das mulheres diagnosticadas com câncer de mama no Brasil têm menos de 50 anos.
A proposta legislativa e suas implicações
A Lei 15.284 é fruto do Projeto de Lei 499/2025, que passou por um processo legislativo que envolveu a Câmara dos Deputados e o Senado. Inicialmente, a proposta sugeria a realização anual do exame, mas essa periodicidade foi alterada, permitindo que a mamografia seja realizada conforme as diretrizes do Ministério da Saúde. Isso possibilita uma flexibilidade que pode ser benéfica para diversas realidades das mulheres brasileiras, garantindo acesso ao exame sem um intervalo de tempo fixo.
Impactos e benefícios da lei
A nova legislação não apenas amplia o acesso a um exame vital, mas também reflete uma mudança de mentalidade na abordagem da saúde da mulher no Brasil. O câncer de mama é uma das principais causas de morte entre mulheres, e a detecção precoce é fundamental para aumentar as taxas de sobrevivência. Com essa lei, espera-se que mais mulheres sejam diagnosticadas em estágios iniciais da doença, o que pode resultar em tratamentos menos invasivos e melhores prognósticos.
A inclusão dessa mudança na Lei 11.664, de 2008, que trata das ações de saúde no SUS, reforça a importância da prevenção e do cuidado contínuo com a saúde feminina. O governo agora tem a responsabilidade de implementar essa lei de maneira eficaz, garantindo que as mulheres estejam informadas e tenham acesso aos serviços necessários para cuidar de sua saúde.
A expectativa é que essa medida não só salve vidas, mas também incentive um debate mais amplo sobre a saúde da mulher no Brasil, promovendo ações que visem não apenas o tratamento, mas também a prevenção e a educação sobre as doenças que afetam esse público.



