Marcola e outros do PCC absolvidos: entenda os motivos da Justiça

Agência

Decisão da Justiça de São Paulo reconhece a prescrição do caso após 12 anos

Justiça paulista absolve Marcola e 174 réus devido à prescrição do caso.

Marcola e outros do PCC: absolvições que marcam a Justiça brasileira

No Brasil, um dos processos mais emblemáticos do combate ao crime organizado chegou ao fim sem qualquer punição. Recentemente, a Justiça de São Paulo absolveu Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, e mais 174 acusados de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão, proferida pela 2ª Vara Criminal de Presidente Prudente, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva do Estado, o que significa que o prazo legal para condenação havia expirado antes do julgamento.

O anúncio da decisão ocorreu em 2 de dezembro e, com isso, foi oficialmente extinta a punibilidade de todos os réus que foram denunciados em 2013. Esta ação foi considerada histórica, pois representou o maior mapeamento já realizado da estrutura e atuação da facção criminosa PCC.

A investigação e as provas coletadas

A investigação que culminou neste processo durou cerca de três anos e meio e foi conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Ela reuniu um vasto material, incluindo milhares de interceptações telefônicas, relatórios de inteligência e depoimentos, além de apreensões significativas de drogas e armas. O dossiê assemelha-se a uma radiografia do PCC, que à época atuava em pelo menos 22 estados brasileiros e em países como Bolívia e Paraguai, com lucros mensais estimados em R$ 10 milhões.

Apesar do volume de provas, o processo foi envolto em uma série de liminares, recursos e impasses processuais que atrasaram a análise do mérito por mais de uma década. Quando a Justiça finalmente se debruçou sobre o caso em 2025, o prazo legal já havia se esgotado, impossibilitando qualquer condenação.

O papel do Ministério Público e a defesa

Na denúncia original, Marcola era apresentado como o líder máximo do PCC, com o Ministério Público detalhando o fluxo de drogas e armas da organização, planejamentos de homicídios e atentados, e uma lista de fornecedores internacionais. O MP solicitou medidas rigorosas, como a internação de 32 líderes no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e mandados de prisão preventiva para 112 acusados, alegando que mesmo em regime fechado, os líderes mantinham o controle da facção.

No entanto, durante a decisão, a juíza responsável enfatizou que, apesar da gravidade dos fatos apresentados, o Estado havia perdido o prazo legal para exercer sua função punitiva. Assim, os crimes imputados foram considerados prescritos, levando à absolvição de todos os réus.

A defesa de Marcola, liderada pelo advogado Bruno Ferullo, comemorou o desfecho do caso, destacando que a decisão estava de acordo com o que prevê o ordenamento jurídico brasileiro. Ele ressaltou que a prescrição é uma garantia constitucional, e não um privilégio, enfatizando a importância do devido processo legal e da duração razoável dos processos.

O impacto da decisão na luta contra o crime organizado

Com a decisão que extinguiu a punibilidade, o processo é oficialmente encerrado, marcando o fim de uma investigação que, apesar de extensa e com um grande acervo probatório, não resultou em condenações. Esse desfecho levanta importantes questões sobre a eficácia do sistema judiciário no combate ao crime organizado e a necessidade de reformas que garantam que o poder punitivo do Estado não possa ser frustrado pela morosidade processual.

Além disso, a decisão acende um alerta sobre a atuação de facções criminosas e a capacidade do Estado em responder de forma efetiva a esse fenômeno que assola diversas regiões do país. A expectativa é que lições possam ser extraídas desse caso emblemático, visando a um fortalecimento das ações contra o crime organizado no Brasil.

Fonte: baccinoticias.com.br

Fonte: Agência

PUBLICIDADE

VIDEOS

TIF - JOCKEY PLAZA SHOPPING - PI 43698
TIF: PI 43845 - SUPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
TIF: PI 43819 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA

Relacionadas: