MP 1.335 cria regime jurídico especial para garantir segurança jurídica e combater marketing de emboscada no Mundial feminino
MP 1.335 protege direitos comerciais da Copa Feminina 2027, garantindo segurança jurídica e regras para exploração de marcas e publicidade.
A Medida Provisória 1.335, publicada no Diário Oficial da União em 23 de janeiro de 2026, institui um regime jurídico especial para proteger os direitos comerciais da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, evento que ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho de 2027 no Brasil, em oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Proteção jurídica para direitos comerciais
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 22 de janeiro, a MP tem como objetivo garantir segurança jurídica para o Brasil sediar o campeonato que atrairá uma atenção internacional significativa. O texto oficializa que a Fifa detém a titularidade sobre os direitos de exploração comercial do evento, incluindo marcas, mascotes, troféus, e direitos de transmissão de áudio e vídeo.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ficará responsável por um regime especial de registro para marcas e desenhos industriais ligados ao torneio, assegurando que a proteção legal seja rigorosa e rápida.
Combate ao marketing de emboscada
A MP define áreas de restrição comercial e publicitária em torno dos estádios e dos espaços da Fifa Fan Festival nas cidades-sede. Essa medida visa coibir o marketing de emboscada, prática em que marcas não autorizadas tentam se beneficiar indevidamente da visibilidade do evento, estratégia comum em megaeventos esportivos e culturais.
Regras para comercialização e proteção ao consumidor
A medida provisória deixa claro que a proteção dos direitos comerciais não flexibiliza normas vigentes sobre proteção à criança e ao adolescente, defesa do consumidor ou regras sanitárias. A comercialização e publicidade de bebidas alcoólicas durante o evento deverão seguir a legislação brasileira.
Direitos de transmissão e uso de imagens
A Fifa mantém exclusividade sobre a gestão da captação de imagem e som das partidas, mas compromete-se a oferecer até 3% da duração dos jogos para veículos de comunicação que não possuem direitos de transmissão, com finalidade exclusivamente informativa.
Sanções para uso indevido
A norma prevê sanções civis rigorosas para quem usar indevidamente os símbolos oficiais, promover exibições públicas não autorizadas para fins comerciais ou comercializar ingressos irregularmente.
Validade e tramitação legislativa
Com validade imediata por ser uma Medida Provisória, a norma ainda precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional, que retomará os trabalhos legislativos a partir de fevereiro de 2026 para analisar o texto.
Essa regulamentação coloca o Brasil em conformidade com os compromissos assumidos junto à Fifa, reforçando o ambiente legal para a realização da Copa do Mundo Feminina e valorizando o crescimento do futebol feminino no país.
