O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou nesta terça-feira, 9, a interpretação de que a simples elaboração de um plano golpista já configura crime. Segundo o magistrado, a tentativa de golpe de Estado se consuma no momento em que atos preparatórios são realizados, independentemente do sucesso da ação. Essa visão diverge da ideia de que o crime só se concretiza com a derrubada efetiva do regime democrático.
Moraes argumenta que confundir a consumação do golpe com a consumação do crime de golpe de Estado é um equívoco. “O crime de golpe de Estado e o crime de abolição do Estado Democrático de Direito têm como elementos do tipo tentar”, explicou. Ele enfatizou que a própria tentativa já configura o delito, pois a consumação do golpe em si inviabilizaria a responsabilização dos envolvidos.
Para o ministro, os atos identificados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), desde junho de 2021 até 8 de janeiro de 2023, representam “atos executórios que consumaram os crimes de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado”. Ele acrescentou que a consumação do golpe não é necessária para configurar o crime, pois nenhum golpista bem-sucedido se colocaria no banco dos réus.
A seguir, confira quem são os réus do núcleo 1 acusados de envolvimento no plano de golpe e quais crimes eles enfrentam na Suprema Corte:
* Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
* Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
* Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
* Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
* Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
* Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e
* Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022.
Os réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, são acusados de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e ameaça grave, e deterioração de patrimônio tombado. Ramagem, por sua vez, responde inicialmente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, após aprovação na Câmara dos Deputados de pedido de suspensão a ação penal contra o parlamentar.