Ministério Público de Goiás propõe Termo de Ajuste de Conduta para coibir abusos no telemarketing
MPGO propõe que operadoras parem ligações indesejadas em até 30 dias com novo sistema de consentimento.
MPGO propõe mudanças significativas no telemarketing
O Ministério Público de Goiás (MPGO) apresentou no dia 13 de novembro de 2025, em Goiânia, uma proposta inovadora às operadoras de telefonia Claro, Oi, Tim e Vivo, visando a interrupção de ligações indesejadas em até 30 dias. A proposta sugere a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que estabelece o descadastramento automático de consumidores de suas bases de telemarketing. Essa mudança se baseia na adoção do sistema opt-in, onde os consumidores só receberão ligações e mensagens publicitárias se derem consentimento prévio.
Razões para a proposta do MPGO
O MPGO fundamenta essa proposta em práticas abusivas relacionadas ao telemarketing, como ligações excessivas, mensagens inoportunas e cobranças em horários inadequados. O sistema atual, conhecido como opt-out, permite o envio automático de contatos, obrigando os consumidores a solicitar o bloqueio. A mudança proposta visa proteger os direitos dos consumidores e melhorar a relação entre as operadoras e seus clientes.
Detalhes do Termo de Ajuste de Conduta
Conforme o TAC, as operadoras terão um prazo de 30 dias para descadastrar automaticamente todos os consumidores, garantindo que apenas aqueles que manifestarem consentimento prévio possam receber contatos promocionais. Além disso, a proposta impõe restrições rigorosas quanto aos horários das ligações, que devem ocorrer de segunda a sexta-feira, das 9h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h. Também será proibido o uso de chamadas automatizadas, como robochamadas e ligações mudas.
Campanha de comunicação e penalidades
As operadoras terão um prazo de 60 dias, após a homologação do acordo, para realizar uma campanha de comunicação massiva para informar o público sobre o novo sistema e seus direitos. A divulgação incluirá mensagens via SMS, e-mail, banners, comunicações nas faturas e publicações nas redes sociais, com conteúdo previamente aprovado pelo MPGO.
O TAC também prevê multas proporcionais a cada infração, que podem variar de ¼ do salário mínimo por ligação ou mensagem indevida. Os valores arrecadados com essas multas serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Além disso, consumidores que comprovarem violações terão direito a indenização individual simplificada.
Compensação e compromisso das operadoras
Em caráter compensatório, as quatro operadoras envolvidas se comprometeram a pagar R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo, valor que foi reduzido em 75% em relação ao montante inicialmente solicitado. Essa redução se deve ao compromisso das empresas em adequar-se e adotar medidas corretivas imediatamente.
A proposta do MPGO é um passo importante para a proteção dos direitos dos consumidores, buscando um futuro onde as práticas de telemarketing sejam mais respeitosas e transparentes.