Mudança no Código de Posturas visa evitar bloqueios em calçadas e garagens

Proposta da Câmara de Curitiba busca melhorar a mobilidade urbana

A Câmara Municipal de Curitiba analisa proposta que visa reforçar a proibição de bloqueios em calçadas e garagens para garantir a mobilidade urbana.

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) estuda proposta com a intenção de alterar o Código de Posturas da cidade e reforçar o veto legal à obstrução ou embaraço de qualquer natureza ao trânsito de pedestres e ao acesso de veículos a entradas e saídas de imóveis. A iniciativa, de autoria do vereador Guilherme Kilter (Novo), também reforça que é proibido instalar ou depositar objetos em logradouros e espaços públicos que impeçam ou dificultem a circulação ou a visibilidade dos estabelecimentos ou, ainda, que possam vir a causar prejuízo aos transeuntes ou comerciantes.

Impactos da proposta

A ideia, na prática, é alterar a redação do artigo 190 do Código de Posturas de Curitiba, a lei municipal 11.095/2004. O dispositivo, hoje, afirma apenas que é vetado “depositar ou instalar nos logradouros e espaços públicos, objetos que impeçam ou dificultem a circulação e visibilidade, ou que possam vir a causar danos aos transeuntes”. Segundo Kilter, a mudança trará resultados sociais positivos como a melhoria da mobilidade urbana e a redução de conflitos entre vizinhos e cidadãos.

Justificativa do autor

“A ausência de uma disposição específica e clara na legislação municipal sobre esta conduta dificulta a atuação fiscalizatória e a aplicação de sanções adequadas”, explica Guilherme Kilter. A proposta se inspira em iniciativas de outras cidades, como Joinville (SC), que buscam resolver problemas semelhantes. O vereador também cita que o bloqueio de acessos gera transtornos e riscos à segurança, dificultando o acesso de serviços de emergência.

Etapas da proposta

O texto original foi protocolado em junho e o substitutivo, em setembro (respectivamente, 005.00455.2025 e 031.00238.2025). Com pareceres positivos das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Saúde e Bem-Estar Social, a proposta agora aguarda análise no colegiado de Serviço Público. Se aprovada e sancionada pelo prefeito, a mudança começará a valer 60 dias após a publicação da lei no Diário Oficial do Município (DOM).

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