Mudanças na tributação de dividendos a partir de 2026

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Aprovação do projeto no Senado altera isenção fiscal e estabelece novas alíquotas

O Senado aprovou mudanças na tributação de dividendos, que passarão a ser tributados a partir de 2026. Confira os detalhes sobre alíquotas e isenções.

Em 5 de outubro de 2023, o Senado aprovou um projeto de lei que altera a tributação sobre lucros e dividendos, que até agora eram isentos. A partir de 2026, rendimentos mensais superiores a R$ 50 mil pagos a um único acionista passarão a ser tributados em 10% na fonte.

Detalhes das novas alíquotas

Além da tributação direta, a proposta estabelece que todos os rendimentos anuais, incluindo lucros e dividendos não retidos, serão considerados no cálculo do Imposto de Renda (IR). Para quem receber mais de R$ 600 mil por ano, a alíquota será progressiva, podendo alcançar 10% para rendimentos de até R$ 1,2 milhão. Os lucros e dividendos recebidos de empresas no exterior também estarão sujeitos a uma alíquota de 10% na fonte.

Isenções mantidas

O projeto mantém a isenção para alguns rendimentos, como ganhos de capital na venda de imóveis, valores recebidos em ações judiciais, doações em adiantamento da legítima, entre outros. A dedução do imposto devido será permitida, calculada com base na alíquota efetiva da empresa pagadora e outros tributos já pagos.

Implicações para o contribuinte

Os contribuintes poderão deduzir rendimentos de títulos do agronegócio, infraestrutura e setor imobiliário, bem como manter a isenção para fundos imobiliários que atendam certos critérios. As mudanças têm como objetivo compensar a renúncia fiscal decorrente da isenção do IR para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, a partir de 2026.

Fonte: www.moneytimes.com.br

Fonte: IR imposto de renda receita federal rio grande do sul selic banco central dividendos

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