Mudanças nas compensações tributárias com MP do IOF não tiveram efeitos

Ilustração gerada por IA

A Receita Federal destaca que apenas as compensações foram impactadas pela MP 1.303

A Receita Federal informa que apenas as mudanças nas compensações foram efetivas com a MP do IOF.

Durante a vigência da MP (medida provisória) 1.303, apenas as mudanças nas compensações tributárias foram efetivas, conforme informou a Receita Federal. A MP apresentava alternativas ao aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Medidas previstas e validade da MP

Entre as propostas da MP, estavam previstas para 2025 mudanças nas compensações tributárias, na contribuição das bets e na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de fintechs. Contudo, devido à regra da noventena, que estabelece um prazo de 90 dias para a elevação, tais mudanças não puderam ser implementadas. O auditor fiscal Claudemir Malaquias, da Receita Federal, destacou que a MP perdeu validade antes do cumprimento da noventena, o que resultou na ineficácia das alterações propostas.

Impacto na arrecadação

Na coletiva de imprensa sobre a arrecadação federal, realizada em 23 de setembro, Malaquias afirmou que as compensações tributárias dependem de outros fatores e que a análise da arrecadação não pode se limitar às compensações. Ele ressaltou que o impacto da MP na arrecadação ainda está em avaliação. O governo projetava arrecadar R$ 10,5 bilhões em 2025 com a MP, mas alternativas estão sendo consideradas após sua revogação.

Propostas que perderam validade

Dentre as propostas que perderam validade estão a elevação do Imposto de Renda retido na fonte sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20%, o aumento do imposto sobre o faturamento das bets de 12% para 18%, e a elevação da CSLL sobre fintechs de 9% para 15%. Além disso, a MP previa a taxação de títulos privados incentivados, o que também não foi implementado devido à sua revogação.

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