A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou a atualização das normas para o transporte de carregadores portáteis, conhecidos como powerbanks, em voos. As novas diretrizes visam garantir a segurança durante as viagens aéreas e foram publicadas no Diário Oficial da União. Com as mudanças, a regulamentação se torna mais clara para os passageiros e empresas aéreas.
Uma das principais alterações refere-se à capacidade máxima permitida para os powerbanks. Agora, os dispositivos com capacidade acima de 100 Wh (watt-hora) não poderão ser transportados em bagagem de mão ou despachados. Essa limitação busca evitar riscos de incêndio e explosão, já que carregadores com maior capacidade podem apresentar perigos em determinadas condições.
Além disso, os powerbanks com capacidade entre 100 Wh e 160 Wh poderão ser transportados, mas com a obrigatoriedade de que o passageiro informe a companhia aérea antes do embarque. Essa medida é uma forma de assegurar que as empresas estejam cientes da presença de dispositivos potencialmente perigosos em suas aeronaves.
As novas regras também estabelecem que cada passageiro pode levar no máximo dois powerbanks, totalizando uma capacidade de até 320 Wh. Essa flexibilização é um ponto positivo para os usuários que dependem desses equipamentos em suas viagens, especialmente para aqueles que utilizam aparelhos eletrônicos de forma intensiva.
As alterações já estão em vigor e os passageiros devem ficar atentos às novas diretrizes ao planejar suas viagens. A Anac reforça a importância da conformidade com as normas para garantir a segurança de todos a bordo. A atualização das regras é parte do esforço contínuo da agência em acompanhar as inovações tecnológicas e os riscos associados a elas, promovendo um ambiente seguro para o transporte aéreo.