A reforma tributária brasileira começou a ser implementada e já gera mudanças significativas no setor do agronegócio. Apesar de a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo se estender até 2033, diversos segmentos, como produtores rurais, cooperativas e empresas de logística, precisam se adequar a novas exigências fiscais e operacionais, que já estão em vigor.
Uma das principais alterações começou a valer neste mês, obrigando produtores rurais que são pessoas físicas e estão registrados como contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a obterem uma inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Essa medida é estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025 e pela regulamentação da Receita Federal.
Embora a inscrição no CNPJ tenha a finalidade exclusivamente cadastral, e não transforme o produtor em Pessoa Jurídica, ela é necessária para garantir a identificação do contribuinte no novo sistema tributário e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais impostas pela reforma. A exigência aplica-se a produtores com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões, que se tornam contribuintes obrigatórios do IBS e da CBS, além daqueles que optarem pelo regime regular de tributação, mesmo abaixo desse limite.
De acordo com o advogado tributarista Gustavo Maffioletti, muitos produtores ainda veem essa exigência como uma mera formalidade burocrática. "O CNPJ, nesse caso, não significa abrir uma empresa nem alterar a natureza da atividade rural exercida como pessoa física. Trata-se de um cadastro obrigatório para que o produtor seja reconhecido como contribuinte do IBS e da CBS", explica.
Maffioletti alerta que a falta de adequação a essa exigência pode trazer dificuldades para os produtores, que podem enfrentar problemas para aproveitar créditos tributários, emitir documentos fiscais corretamente e realizar operações comerciais dentro do novo modelo tributário. Além dessa mudança, a transição também requer a convivência de dois sistemas tributários.
O IBS irá substituir gradualmente o ICMS e o ISS, enquanto a CBS tomará o lugar do PIS e da Cofins. Durante essa transição, que se estende até 2033, a análise de dados operacionais de 2025 de empresas associadas à ANTT (Associação Nacional das Empresas Agenciadoras de Transporte de Cargas) indica que, considerando apenas os efeitos da CBS, o impacto financeiro estimado ultrapassa R$ 144 milhões.