Decisão do TRT-18 sobre divulgação interna e assédio
Uma gerente processou banco por assédio moral após ficar mal posicionada em ranking de produtividade. O TRT-18 analisou o caso.
Uma gerente de contas processou uma instituição bancária por assédio moral após ficar mal posicionada em um “ranking de produtividade”. O caso tramitou na Segunda Turma do TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região) em Goiás.
Decisão do tribunal
O processo chegou à segunda instância, onde a corte reformou uma sentença inicial, estabelecendo que a divulgação interna de rankings ou planilhas de produtividade, mesmo com identificação individual de empregados, não caracteriza, por si só, assédio moral ou dano à honra. O colegiado acolheu o voto do relator, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, excluindo a condenação por danos morais a ser paga pela instituição bancária.
Contexto do caso
A decisão enfatizou que a cobrança de metas e a divulgação de resultados integram o poder diretivo do empregador. Segundo o desembargador, a configuração de assédio moral exige comprovação de tratamento humilhante, perseguição, exposição vexatória ou abuso, situações que não foram demonstradas. A instituição, que possui políticas de compliance e prevenção, foi eximida do pagamento de indenização, consolidando precedentes do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
Fonte: GO • CNJ