Netflix deve indenizar Frimesa em R$ 150 mil por exibição indevida

Netflix foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP

Decisão judicial reflete sobre impactos da imagem da marca em série

A Netflix foi condenada a pagar R$ 150 mil à Frimesa por exibição indevida da marca em série sobre desmatamento.

Em 1º de novembro de 2025, a Netflix foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pagar uma indenização de R$ 150 mil à Frimesa, uma central de cooperativas de suínos e laticínios, por danos morais. A decisão foi tomada após a plataforma de streaming exibir, sem autorização, a imagem de um outdoor da empresa no episódio de uma série que associava a marca ao desmatamento da Amazônia.

Contexto da controvérsia

A série “Você é o que Você Come: A Dieta dos Gêmeos” explora os efeitos de diferentes dietas sobre o corpo humano e discute o impacto ambiental da indústria da carne. No episódio que gerou a ação judicial, a Frimesa teve sua marca exibida em outdoors filmados em São Paulo, no momento em que o documentário abordava o desmatamento da Amazônia. A empresa alegou que a exibição da sua imagem criou uma associação negativa, dando a entender que estaria diretamente envolvida na destruição ambiental.

Argumentos e defesa

A defesa da Frimesa sustentou que a Netflix não obteve autorização para exibir as imagens, o que causou danos à sua reputação. Em contrapartida, a Netflix argumentou que a inclusão do outdoor foi uma crítica à indústria da proteína animal, sem a intenção de prejudicar a imagem da Frimesa. A plataforma ainda defendeu sua liberdade de expressão, alegando que a exibição da marca não tinha caráter comercial.

Decisão do juiz

O juiz Luiz Fernando Salles Rossi considerou que a exibição da marca em um contexto de crítica ao desmatamento prejudicou a imagem da empresa. Apesar de a imagem ter aparecido por apenas cinco segundos, o juiz destacou que teve um grande alcance entre os assinantes da Netflix. Essa não é a primeira condenação envolvendo a Netflix e a Frimesa; anteriormente, a 2ª Vara Cível de Barueri (SP) havia determinado o pagamento de R$ 20 mil, valor que foi posteriormente aumentado para R$ 150 mil, considerado adequado ao caso.

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