Cooperativas poderão oferecer serviços de telecomunicações
A nova Lei 15.324/26 autoriza cooperativas a oferecer serviços de telecomunicações, com o objetivo de aumentar a cobertura de internet banda larga no Brasil.
A recente publicação da Lei 15.324/26, no Diário Oficial da União, marca um avanço significativo no acesso à internet banda larga no Brasil. A nova legislação, sancionada em 7 de janeiro de 2026, autoriza cooperativas a prestarem serviços de telecomunicações, uma medida que promete expandir a cobertura e a qualidade da internet em regiões ainda carentes de infraestrutura adequada.
Contexto e importância da nova lei
O Brasil enfrenta um desafio histórico em relação ao acesso à internet, com muitas áreas rurais e periféricas ainda sem conectividade adequada. A aprovação da Lei 15.324/26 representa uma tentativa de mitigar essa desigualdade, permitindo que cooperativas, que são geralmente mais enraizadas nas comunidades locais, possam oferecer serviços de telecomunicações. Essa estratégia não só aumenta a competição no setor, mas também pode resultar em preços mais acessíveis e serviços mais personalizados, adaptados às necessidades locais.
O projeto que deu origem à lei, PL 8824/17, foi proposto pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) e passou por um processo de aprovação na Câmara e no Senado antes de sua sanção. Essa iniciativa é especialmente relevante em um momento em que a digitalização se torna cada vez mais crucial para a inclusão social e o desenvolvimento econômico.
Detalhes da legislação
A nova lei estabelece diretrizes claras para a atuação das cooperativas no setor de telecomunicações:
Condições de exploração: As cooperativas devem seguir regras específicas para a exploração dos serviços, incluindo a possibilidade de compartilhar redes entre prestadoras de serviços de interesse coletivo.
Requisitos para concessões: Para que as cooperativas e empresas obtenham concessões para operar redes de celular e serviços de sinal de telecomunicações via satélite, é necessário que suas sedes e administrações estejam localizadas no Brasil, garantindo que a operação seja gerida localmente.
- Impacto esperado: Com a entrada das cooperativas no mercado, espera-se que haja uma melhoria significativa na oferta de serviços de internet banda larga, especialmente em áreas onde as operadoras tradicionais não têm presença.
A implementação dessa lei será acompanhada de perto por especialistas e pela sociedade civil, que esperam que essa medida contribua de forma concreta para a inclusão digital no Brasil. A expansão da internet banda larga é fundamental não apenas para o desenvolvimento econômico, mas também para a educação, saúde e diversos outros setores que dependem da conectividade crescente.
Fonte: www.camara.leg.br
