Medida busca fortalecer a proteção a vítimas e a prevenção da reincidência.
A nova Lei 15.280 aumenta penas para crimes sexuais e impõe novas medidas de prevenção.
Lei 15.280 e seu impacto no combate a crimes sexuais contra vulneráveis
A nova Lei 15.280, sancionada em 5 de dezembro de 2025, estabelece um marco importante na luta contra crimes sexuais, aumentando significativamente as penas para diversos delitos cometidos contra vulneráveis. Essa medida legislativa foi proposta pela senadora licenciada Margareth Buzetti e já está em vigor, trazendo mudanças fundamentais para a segurança das crianças e adolescentes.
Medidas inovadoras e aumento nas penas
Entre as inovações, a lei determina que condenados por crimes sexuais terão seu DNA coletado e registrado no Banco Nacional de Perfis Genéticos, uma estratégia que visa facilitar investigações futuras. Além disso, os condenados que obtiverem saídas temporárias do presídio devem usar tornozeleiras eletrônicas, uma medida que busca monitorar de forma mais eficiente a locomoção desses indivíduos.
As penas para diversos crimes foram significativamente aumentadas, incluindo:
- Estupro de vulnerável: reclusão de 10 a 18 anos, antes 15 anos.
- Estupro com lesão corporal grave: reclusão de 12 a 24 anos, anteriormente 10 a 20 anos.
- Estupro com morte: reclusão de 20 a 40 anos, antes 12 a 30 anos.
- Corrupção de menores: reclusão de 6 a 14 anos, comparado a 1 a 4 anos anteriormente.
Essas mudanças demonstram uma clara intenção de endurecer as punições para quem comete esses crimes, refletindo um compromisso do Estado em proteger as vítimas e prevenir novas ocorrências.
Proteção e prevenção
Além do aumento das penas, a nova legislação impõe responsabilidades aos fornecedores de serviços de tecnologia da informação, exigindo que removam conteúdos que exploram ou promovem o abuso sexual. Essa obrigação inclui a comunicação imediata às autoridades caso tais conteúdos sejam detectados.
Outra inovação importante é a criação do crime de descumprimento de medida protetiva. O desrespeito a essas ordens judiciárias passa a ser punido com pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa, reforçando a proteção a vítimas de violência.
Os juízes também ganham novas prerrogativas, podendo determinar o afastamento de acusados de convívio com vulneráveis, o que pode incluir a proibição de trabalho em locais como escolas e creches. Isso se alinha ao objetivo de criar um ambiente mais seguro, onde os criminosos não possam ter acesso direto a potenciais vítimas.
Apoio às vítimas e suas famílias
A lei ainda altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, fortalece campanhas educativas e garante tratamento médico e psicológico especializado não apenas para as vítimas, mas também para seus familiares. Essa abordagem integral busca mitigar os efeitos devastadores que o crime sexual causa não apenas nas vítimas, mas em toda a sua rede de suporte.
Essas medidas demonstram a urgência e a necessidade de um sistema de justiça mais eficaz no enfrentamento e na prevenção de crimes sexuais, especialmente em uma sociedade que deve se comprometer com a proteção de seus membros mais vulneráveis. A nova legislação é, portanto, um passo significativo para um futuro mais seguro e justo para crianças e adolescentes em todo o Brasil.


