Nova lei facilita nomeação de presidentes de juntas comerciais pelos governadores

Agência Senado

Mudanças na Lei 15.260/25 promovem nova estrutura para as juntas comerciais

Com a nova lei, presidentes e vice-presidentes de juntas comerciais serão nomeados livremente pelos governadores.

Nova estrutura das juntas comerciais no Brasil

A nova lei, sancionada no dia 17 de novembro de 2025, determina que os governadores dos estados tenham a liberdade de nomear presidentes e vice-presidentes das juntas comerciais. Essa mudança, prevista na Lei 15.260/25, foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Alterações significativas na nomeação

A partir de agora, a escolha do presidente e do vice-presidente das juntas comerciais não será mais feita entre os vogais do plenário, que são os membros com direito a voz e voto nas decisões. Com a nova legislação, esses cargos poderão ser ocupados enquanto durar a nomeação feita pelo governador, sem a limitação de mandatos. Isso assegura uma maior estabilidade e continuidade na administração das juntas.

Mandato dos vogais e suplentes

Em contrapartida, os vogais e seus suplentes continuarão a ser nomeados pelos governadores, mas com um mandato fixo de quatro anos e a possibilidade de uma recondução. Essa medida busca garantir uma renovação periódica dos representantes, mantendo a eficiência e a representatividade nas decisões das juntas.

Papel das juntas comerciais

As juntas comerciais exercem uma função essencial na fiscalização e validação das atividades empresariais em cada unidade da Federação. Elas são responsáveis por registrar e dar validade jurídica às ações de empresas e sociedades, assegurando a autenticidade e a publicidade dos atos de registro. Administrativamente subordinadas aos governos estaduais e tecnicamente ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), elas desempenham um papel vital na segurança jurídica dos negócios.

Composição do plenário das juntas

O plenário das juntas comerciais é formado por vogais e suplentes, todos nomeados pelos governadores. Os vogais participam ativamente dos julgamentos e relatórios de processos administrativos internos, contribuindo para a transparência e a eficácia das decisões. A nova lei, ao alterar a estrutura de nomeações, pode impactar diretamente na forma como as atividades empresariais são registradas e acompanhadas no Brasil.

Com essas mudanças, espera-se que as juntas comerciais se tornem ainda mais eficientes e alinhadas às necessidades do mercado, garantindo um ambiente de negócios mais seguro e dinâmico.

Fonte: www.camara.leg.br

Fonte: Agência Senado

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