Mudanças na legislação promovem agilidade na manutenção de árvores.
A nova lei desburocratiza o processo de poda de árvores em casos de omissão do poder público, permitindo ações diretas por cidadãos.
A nova lei sobre poda de árvore
A recente aprovação da lei que altera a forma como as podas de árvores em áreas públicas são tratadas representa um avanço significativo na desburocratização de processos que, muitas vezes, colocam a vida das pessoas em risco. Em vigor desde 22 de dezembro de 2025, a legislação permite que cidadãos realizem a poda ou até o corte de árvores, caso o poder público não atue em um prazo determinado.
Contexto da nova legislação
A nova normativa, identificada como Lei 15.299/25, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e surge como resposta a críticas sobre a lentidão administrativa em atender solicitações de poda de árvores que podem causar acidentes. O autor do projeto, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), argumentou que a morosidade do poder público é prejudicial à segurança e ao patrimônio dos cidadãos.
O que muda com a lei
Com a nova lei, o cidadão interessado em realizar a poda deve solicitar autorização ao órgão ambiental, que tem um prazo de 45 dias para se manifestar. Caso não haja resposta nesse período, a pessoa está autorizada a contratar um profissional habilitado para realizar a poda ou o corte da árvore. Essa medida visa empoderar os cidadãos, permitindo que eles tomem decisões rápidas em situações de risco, como queda de galhos sobre linhas de transmissão elétrica, que frequentemente resultam em interrupções de energia.
Impactos e reações
A nova lei não apenas agiliza o processo, mas também busca prevenir acidentes e danos ao patrimônio. O senador Sérgio Moro (União-PR), que foi relator do projeto, destacou a importância de tornar a legislação mais acessível e menos burocrática. Ao empoderar os cidadãos, a lei busca criar uma cultura de responsabilidade e proatividade na manutenção da segurança pública.
A mudança na legislação também mantém intactas as punições previstas na Lei de Crimes Ambientais para situações que não se enquadram nas novas diretrizes. Isso significa que a destruição de plantas em áreas públicas continua a ser um crime passível de pena de detenção, mantendo um equilíbrio entre a proteção ambiental e a segurança da população.
As novas diretrizes são um passo importante para garantir que a integridade física das pessoas e a preservação do patrimônio sejam priorizadas, mesmo em face da burocracia que frequentemente atrasa tais ações.
Fonte: www.metropoles.com
Fonte: Geovana Albuquerque/Agência Brasília