A Lei nº 15.474, que regulamenta a comercialização de spray de pimenta destinado a mulheres no Brasil, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira, 24 de julho. A sanção parcial do texto, aprovado pelo Senado em junho, é uma medida voltada para a segurança pessoal, permitindo que mulheres maiores de 18 anos tenham acesso a esse dispositivo de defesa.
O spray de pimenta deve ser utilizado de maneira individual e não pode ser transferido a outras pessoas. Além disso, o produto não deve conter substâncias que possam causar efeitos letais ou toxicidade permanente. As especificações técnicas, incluindo limites de capacidade e concentração da substância ativa, serão definidas em regulamento, respeitando as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de outros órgãos competentes.
Para adquirir o spray, é necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto, um comprovante de residência fixa e a comprovação de inexistência de condenação criminal por crimes dolosos que envolvam violência ou grave ameaça. Os estabelecimentos que comercializarem o produto deverão manter registros das vendas por um período de cinco anos e fornecer orientações sobre o uso adequado do spray.
De acordo com a legislação, o spray é destinado a conter temporariamente o agressor, visando repelir situações de violência em andamento ou iminente que coloquem em risco a integridade física ou sexual da mulher. No entanto, parte do projeto foi vetada pelo presidente Lula.
Entre os itens vetados está a autorização para que adolescentes de 16 a 18 anos possam adquirir e ter posse do spray com a permissão dos responsáveis. O Ministério das Mulheres justificou que essa liberação contraria o princípio da proteção integral, que está assegurado na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além disso, o porte irrestrito do spray e a obrigatoriedade de registrar um boletim de ocorrência em caso de perda ou roubo do dispositivo também foram vetados. O Poder Executivo argumentou que essas propostas poderiam prejudicar o interesse público, ao sujeitar a usuária a sanções administrativas sem critérios objetivos claros para a aplicação das medidas.