Nova Lei Facilita Poda e Corte de Árvores em Situações de Risco

Câmara dos Deputados

Legislação permite ações quando órgão ambiental não se manifesta

A nova lei permite a poda ou corte de árvores quando o órgão ambiental não se manifesta em até 45 dias, priorizando a segurança pública.

Consequências da Nova Lei para a Segurança Pública

A Lei 15.299/25, sancionada recentemente, traz uma mudança significativa no manejo de árvores que oferecem riscos à segurança pública. Com a nova norma, os cidadãos podem agir mais rapidamente para evitar acidentes, especialmente em áreas urbanas onde a presença de árvores pode representar perigo em condições climáticas adversas.

Como Funciona a Nova Legislação

A nova lei estabelece que:
Prazo de Resposta: O órgão ambiental tem até 45 dias para responder ao pedido de poda ou corte de árvores que representem risco.
Solicitação Formal: Para efetuar a poda, é necessário apresentar um pedido formal ao órgão ambiental, anexando um laudo técnico que comprove a situação de risco.
Autorização de Ação: Se não houver resposta dentro do prazo estipulado, o solicitante está autorizado a contratar profissionais habilitados para realizar a poda ou o corte.

Condições de Aplicação

É importante ressaltar que a nova legislação se aplica apenas em situações de risco. Para árvores que não apresentam risco imediato e para podas não solicitadas, continuam valendo as normas da Lei de Crimes Ambientais, que preveem penalidades para quem danifica árvores em áreas públicas ou privadas sem autorização.

Impacto da Nova Lei

A proposta que levou à sanção da lei foi apresentada pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), visando aumentar a segurança pública e proteger tanto a população quanto seu patrimônio. A legislação foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2022 e, após a aprovação no Senado, agora entra em vigor, oferecendo uma resposta mais ágil a situações emergenciais.

Como Proceder em Situações de Risco

Para aqueles que se deparam com árvores que oferecem riscos, aqui estão os passos a seguir:
Passo 1: Apresentar um pedido formal ao órgão ambiental.
Passo 2: Anexar um laudo técnico que comprove o risco de acidente.
Passo 3: Aguardar a resposta por até 45 dias.

  • Passo 4: Se não houver resposta, contratar um profissional habilitado.

Conclusão

Essa nova legislação é um avanço importante para a segurança pública, permitindo que os cidadãos tomem ações necessárias sem esperar por longos prazos de resposta de órgãos públicos, especialmente em situações emergenciais. Fique atento às normas para garantir que a poda ou o corte de árvores sejam realizados de maneira legal e responsável.

Fonte: www.camara.leg.br

Fonte: Câmara dos Deputados

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