A legislação condiciona a prorrogação ao fato de que a internação seja motivada por complicações decorrentes do parto, e não por causas alheias ao ato obstétrico
No final de setembro, foi sancionada a Lei nº 15.222/2025, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, de modo a assegurar a prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade quando a mãe ou o recém-nascido permaneçam internados por mais de duas semanas devido a complicações no parto.
De acordo com a advogada Katiane dos Santos, especialista em direito trabalhista na Econet Editora, antes da nova lei, a licença-maternidade e o salário-maternidade eram contados a partir da data do parto, dentro do prazo padrão de 120 dias. “A nova norma estabelece que, nos casos de internação prolongada (2 semanas) o período hospitalar não será descontado desse total. Em vez disso, a contagem da licença passa a ter início a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, conforme o que ocorrer por último, e pode ser estendida por até 120 dias adicionais”, explica a advogada, ressaltando que durante a internação o salário-maternidade é devido integralmente e que, após a alta, mantém-se o benefício pelo prazo extra previsto na lei.
A legislação condiciona a prorrogação ao fato de que a internação seja motivada por complicações decorrentes do parto, e não por causas alheias ao ato obstétrico. “Ao inserir expressamente na lei a possibilidade de extensão da licença-maternidade em casos de hospitalização prolongada, o país passa a oferecer segurança jurídica para mães que enfrentam agravos médicos, garantindo que não sejam penalizadas por circunstâncias alheias ao processo natural do parto. Para as empresas, esse é o momento de revisar as políticas internas e adaptar os processos de gestão de pessoal”, esclarece Katiane.
Outro ponto é que, se a trabalhadora tiver usufruído de parte da licença antes do parto (até 28 dias permitidos), e a internação for superior a 2 semanas, a licença maternidade poderá se estender por até 120 dias, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.
Alcance e público beneficiado
A nova lei representa um avanço significativo no reconhecimento das necessidades reais das mães e dos recém-nascidos em situações críticas. Aplica-se a empregadas com carteira assinada, servidoras públicas e seguradas do regime da Previdência Social que fazem jus ao salário-maternidade. Estima-se que milhares de gestantes que enfrentam partos de alto risco ou bebês prematuros poderão se beneficiar. Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil contabiliza cerca de 340 mil nascimentos prematuros por ano, dado que reforça a relevância prática da medida para centenas de famílias.
Essa alteração busca consolidar práticas já reconhecidas pela jurisprudência, em decisões que vinham exigindo que a contagem da licença tenha início na data da alta hospitalar. Nesse contexto, Katiane ressalta os impactos para empregadores e os instrumentos jurídicos envolvidos. “Para as empresas, a lei impõe novas responsabilidades: pagar o salário durante internações prolongadas e observar a prorrogação após a alta. Em muitos casos, parte desses valores poderá ser compensada ou ressarcida por meio do INSS, conforme estabelecerem normas e regulamentos posteriores”, explica.
Para organizações, departamentos de recursos humanos, entidades de classe e assessorias jurídicas, torna-se urgente mapear os efeitos desta lei nos contratos de trabalho, planos de benefícios e políticas de licença parental. Essa nova etapa proporciona uma mudança concreta a favor das mulheres trabalhadoras e de seus bebês, ao alinhar os direitos legais à realidade dos partos que exigem cuidados intensivos, exigindo, por parte do RH das empresas, uma adaptação nas suas rotinas justamente para cumprir a legislação.
Trata-se de um avanço legislativo que não apenas reconhece a vulnerabilidade do período pós-parto em casos críticos, como também reforça a responsabilidade compartilhada entre o Estado, as empresas e a sociedade na proteção da maternidade.
Fonte: Assessoria de Imprensa. / Foto: Freepik.