Nova lei torna abandono afetivo ato ilícito civil

Agência Brasília

Medida reconhece o abandono emocional como passível de indenização

A nova lei sancionada em 28 de outubro reconhece o abandono afetivo de crianças como ato ilícito civil, passível de indenização.

Em 28 de outubro de 2025, em Brasília, o presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou uma nova legislação que classifica o abandono afetivo de crianças e adolescentes como um ato ilícito civil, com a possibilidade de indenização. A medida, publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e visa garantir que a falta de carinho e atenção dos pais não fique impune.

Definição e responsabilização

A nova Lei 15.240 estabelece que a ausência de cuidado emocional e a convivência familiar são deveres dos responsáveis, além do sustento material. A assistência afetiva inclui visitas regulares e apoio em momentos difíceis. Se a Justiça comprovar a omissão, os pais poderão ser obrigados a indenizar por danos causados. A lei também prevê sanções adicionais, incluindo o afastamento do agressor em casos de maus-tratos.

Contexto legislativo

Originada do PLS 700/2007, a nova legislação foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos em setembro de 2015. O ex-senador Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) foi o autor do projeto, que recebeu relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Essa mudança busca fortalecer a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, reconhecendo a importância da presença afetiva dos pais em suas vidas.

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