Entenda as novas diretrizes para hospedagem no Brasil.
Novas regras de check-in e check-out para hotéis no Brasil garantem mais direitos aos hóspedes.
Os hóspedes de hotéis no Brasil podem respirar aliviados com a implementação das novas regras de check-in e check-out, que passaram a valer em 15 de dezembro de 2025. A expectativa é que essas diretrizes tragam mais clareza e segurança para aqueles que buscam hospedagem.
O que são as novas regras?
As novas normas, estabelecidas pelo Ministério do Turismo, têm como foco a organização do processo de check-in e check-out, que até então era marcado por práticas informais e falta de clareza. A principal mudança é que a diária de hospedagem é calculada em um período de 24 horas, mas os hotéis ficam autorizados a utilizar até três horas desse tempo para a limpeza e higienização do quarto. Isso significa que os hóspedes podem desfrutar de, pelo menos, 21 horas de permanência efetiva.
Por exemplo, se o check-in é feito às 15h, o check-out deve ser no mínimo até meio-dia do dia seguinte. Essa definição clara visa eliminar mal-entendidos e garantir que todos os hóspedes tenham a mesma experiência.
Detalhes das novas diretrizes
As regras também estipulam que, durante a estadia, os hóspedes devem ser informados sobre os horários de check-in e check-out, além dos procedimentos de limpeza. O hotel deve realizar uma higienização completa do quarto, troca de roupas de cama e toalhas. Esses procedimentos devem ser comunicados claramente no ato da reserva, tanto para hóspedes diretos quanto através de plataformas de terceiros.
A possibilidade de check-in antecipado e check-out tardio permanece, mas agora deve ser informada previamente e pode incluir cobranças adicionais, evitando surpresas no momento da estadia.
Consequências para descumprimento
Com a nova regulamentação, os meios de hospedagem que não se adequarem às normas correm o risco de enfrentar multas ou processos, reforçando a importância do cumprimento das diretrizes. Isso é um avanço significativo, pois transforma o que antes era uma orientação em uma obrigação legal.
No entanto, é importante notar que plataformas de hospedagem como o Airbnb não se encaixam na definição de meios de hospedagem segundo a nova portaria e, portanto, não estão sujeitas às mesmas exigências. Contudo, elas devem seguir o Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere à prestação de informações claras aos clientes.
Avanços tecnológicos no registro de hóspedes
Além das novas regras de horários, o Ministério do Turismo introduziu a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital), que permite aos hóspedes realizar um pré-check-in digital. Essa inovação visa facilitar a entrada dos hóspedes, possibilitando que preencham seus dados antes da chegada e, assim, evitem filas nas recepções. Embora o sistema esteja disponível, sua utilização ainda não é obrigatória para hotéis ou hóspedes.
Essas mudanças representam um passo importante na modernização dos serviços de hospedagem no Brasil, promovendo mais transparência e conforto para os viajantes.
Fonte: www.moneytimes.com.br
Fonte: Money Times



