Diária de 24 horas não se aplica a aplicativos como o Airbnb
O Ministério do Turismo anunciou novas regras que definem diárias de 24 horas. Aplicativos como o Airbnb não estão incluídos.
Novas regras de hospedagem no Brasil
Em uma recente atualização nas normativas do setor de hospedagem, o Ministério do Turismo determinou que a partir de 15 de dezembro de 2025, as diárias em hotéis e pousadas serão definidas em 24 horas. Contudo, essa regra não se aplica a hospedagens oferecidas por aplicativos como o Airbnb, segundo informações do próprio Ministério.
Aplicativos e regulamentação
A nova portaria especifica que as regras se destinam a estabelecimentos de hospedagem tradicionais, como hotéis e pousadas, enquanto as locações residenciais por plataformas digitais continuam regidas pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). O Procon-SP afirma que, embora os serviços do Airbnb não se enquadrem na nova normativa, devem respeitar os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, garantindo a informação clara e transparente sobre os serviços oferecidos.
Detalhes da nova portaria
A principal mudança trazida pela portaria é a definição clara da duração da diária. Assim, se um hóspede fizer check-in às 15:00, a diária termina às 15:00 do dia seguinte. Para a higienização dos quartos, os estabelecimentos poderão solicitar a saída do hóspede até três horas antes do check-out.
Impacto no setor hoteleiro
As novas regras visam proporcionar mais tempo para a limpeza e assegurar que o valor da diária inclua esse tempo, sem taxas adicionais. As redes hoteleiras poderão definir seus próprios horários de check-in e check-out, desde que informem previamente aos consumidores. Organizações do setor apoiam a norma, considerando-a um avanço que traz mais transparência e dignidade aos trabalhadores da área.