Novo marco legal para o sistema de pagamentos brasileiro avança no Senado

Agência Senado

A proposta busca modernizar e aumentar a segurança das transações financeiras no país

O projeto de lei que cria um novo marco legal para o sistema de pagamentos brasileiro foi aprovado na CAE e segue para a CCJ.

Novo marco legal do sistema de pagamentos brasileiro

O novo marco legal do sistema de pagamentos brasileiro, formalmente o PL 2.926/2023, avançou no Senado, tendo sido aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto agora está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O objetivo da proposta é modernizar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), que é essencial para a intermediação de operações financeiras, como a transferência de fundos e valores mobiliários.

Objetivos e relevância da proposta

A proposta, idealizada pelo Poder Executivo, busca aumentar a segurança das transações financeiras e fortalecer o poder de regulação e fiscalização das autoridades competentes. Entre as mudanças propostas, estão definições mais claras para o funcionamento e gerenciamento de riscos no SPB, além de um fortalecimento das responsabilidades atribuídas aos agentes reguladores, como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

De acordo com o senador Rogério Carvalho (PT-SE), a aprovação do projeto é crucial para atender às exigências internacionais e garantir um funcionamento mais eficaz no sistema financeiro. “O desenvolvimento do Pix exemplifica a importância das Instituições que Mediam Finanças (IMFs) no cotidiano dos brasileiros, e essa proposta é fundamental para mitigar riscos e trazer mais segurança aos usuários”, afirmou Carvalho.

Gestão de riscos e responsabilidades

O projeto apresenta um gerenciamento de riscos robusto, com o intuito de diminuir o risco de liquidação das transações financeiras. Uma das inovações propostas é a criação de um patrimônio de afetação, que separa os bens destinados aos pagamentos das negociações, evitando que sejam penhorados em casos de recuperação judicial ou falência. Dessa forma, busca proteger tanto as instituições quanto os consumidores de possíveis falências.

As operadoras de IMF também estarão sob a supervisão do Banco Central, que poderá classificar quais delas são sistemicamente importantes, garantindo que as maiores instituições mantenham uma contrapartida central para assegurar a liquidação das suas operações. A B3, administradora da Bolsa de Valores, é um exemplo relevante de contraparte central no Brasil.

Regras para operadoras de IMF

Com a nova legislação, as operadoras de IMF deverão se adequar às novas exigências, como a adoção da forma de sociedade anônima. As que não cumprirem essas normas terão suas atividades encerradas de forma ordenada, evitando rupturas abruptas no mercado.

O projeto ainda inclui normas sobre o compartilhamento de perdas entre os participantes, além de um plano de recuperação para as operadoras, que precisa ser aprovado pelo Banco Central. Essas medidas visam garantir a estabilidade financeira e a continuidade das operações dentro do sistema de pagamentos.

A perspectiva futura

O marco legal proposto pelo PL 2.926/2023 representa um passo importante na modernização da infraestrutura financeira brasileira, alinhando-se às melhores práticas internacionais e aumentando a transparência e segurança nas transações. A proposta agora aguarda análise da CCJ, onde será discutida a sua constitucionalidade e outros aspectos legais antes de sua aprovação final no Senado.

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