Novo marco regulatório do setor elétrico é sancionado com vetos

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Lei estabelece medidas para modernizar o setor e garantir segurança energética

A nova lei busca modernizar o setor elétrico, mas foi sancionada com 16 vetos.

Novo marco regulatório do setor elétrico sancionado

No dia 24 de novembro de 2025, o presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.269, que estabelece um novo marco regulatório do setor elétrico no Brasil. A sanção ocorreu com 16 vetos e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia seguinte, 25 de novembro. O objetivo principal da nova legislação é modernizar as estruturas do setor, visando a redução das tarifas e a garantia de segurança energética.

Principais mudanças propostas na nova lei

A nova norma surge da Medida Provisória (MP) 1.304/2025, editada em julho e aprovada pelo Congresso Nacional. Entre as principais diretrizes da lei estão a regulamentação da atividade de armazenamento de energia elétrica e medidas para facilitar a comercialização do gás natural. O governo alega que essas iniciativas são essenciais para a modernização do setor elétrico e para a promoção de um ambiente de investimentos mais seguro.

Entretanto, a sanção da lei não veio sem controvérsias. O governo aplicou 16 vetos ao projeto de lei de conversão, que foram motivados por preocupações sobre o impacto dessas medidas no interesse público e na segurança jurídica do setor. Um dos vetos mais significativos foi o que impediu o ressarcimento por cortes de geração, que poderia abranger todos os eventos de origem externa, ampliando a responsabilidade dos consumidores em relação aos custos dessas compensações.

Veto a mudanças no cálculo de preços

Outro ponto de controvérsia foi o veto a mudanças no cálculo do preço de referência do petróleo e do gás natural. A proposta original previa que esses preços fossem baseados nas cotações de agências internacionais, o que, segundo o governo, poderia gerar insegurança jurídica e comprometer investimentos de longo prazo. O governo argumentou que essa mudança não refletiria adequadamente as características do petróleo produzido no Brasil e poderia impactar a arrecadação.

Além disso, foram vetados artigos que criavam mecanismos de gasto ou incentivos sem previsão orçamentária, obrigatoriedade de investimentos em pesquisa de eficiência energética e dispositivos que poderiam acelerar processos de licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas, que requerem uma avaliação técnica mais aprofundada devido aos seus impactos socioambientais.

Vigência da nova legislação

A nova lei terá diferentes datas de vigência. O artigo 14 e o inciso V do artigo 23 entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026. O artigo 9º terá sua vigência em 90 dias após a publicação, enquanto o artigo 6º começará a valer em 1º de janeiro de 2027. Os demais dispositivos entrarão em vigor na data de sua publicação. Essas datas escalonadas visam permitir uma transição adequada para as novas regras do setor elétrico.

A expectativa é que a implementação do novo marco regulatório traga melhorias significativas para o setor elétrico brasileiro, embora os vetos e as alterações possam gerar debates sobre a eficácia das medidas propostas. O governo continua a defender a necessidade de modernização e de segurança energética como prioridades para o desenvolvimento do setor.

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