Texto permite regularização de bens não declarados
Senadores analisam projeto que permite atualização e regularização de bens no IR; proposta busca corrigir distorções fiscais.
No dia 30 de outubro de 2025, o Senado voltará a analisar o projeto de lei que permite a atualização do valor e a regularização de veículos, imóveis, valores, títulos e ações no Imposto de Renda, caso sejam lícitos e não tenham sido declarados. O PL 458/2021, do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), foi aprovado na quarta-feira (29) pela Câmara, com a inclusão de trechos da medida provisória sobre tributação de aplicações financeiras, que perdeu a validade no início do mês. Como foi modificado, o texto volta para a análise dos senadores.
Detalhes da proposta
Pelo substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho (União-MA), a atualização do valor de bens será semelhante ao que já foi permitido pela Lei 14.973, de 2024, cuja adesão já venceu. A proposta prevê que a atualização do valor de mercado de veículos e imóveis leve em conta o valor lançado na declaração do IR de 2024, com um imposto de 4% sobre a diferença quando ocorrer a regularização. Além disso, para pessoas jurídicas, a alíquota de atualização será de 4,8% de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e de 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Impactos fiscais e arrecadação
Uma das intenções do projeto é corrigir distorções do sistema fiscal, já que a legislação atual ignora a inflação, levando à tributação sobre ganhos fictícios. A aprovação do projeto pode aumentar a arrecadação, pois o contribuinte pagará pelo valor atualizado agora, e não apenas no momento da venda do bem. O texto também impõe restrições, onde quem optar pela atualização não poderá vender o imóvel por cinco anos ou o veículo por dois anos, salvo exceções em caso de herança ou divórcio.
Regularização e penalidades
A regularização abrange bens não declarados, como dinheiro em bancos, títulos e imóveis, e será considerada um acréscimo patrimonial em dezembro de 2024. O imposto a ser pago em caso de regularização será de 15%, além de uma multa de igual valor. A opção por regularizar implica a confissão dos débitos, mas evita processos por crime tributário. O texto também permite o parcelamento do imposto em até 24 meses, com correção pela Selic, e prevê punições para calotes.
A proposta, considerada essencial pelo governo para o equilíbrio fiscal, busca não apenas aumentar a arrecadação, mas também proporcionar uma maior justiça tributária.
 
				 
											 
                     
								 
								 
								