A promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, hoje dia 16 de outubro de 2026, traz uma mudança importante nas relações de trabalho no nosso país. A medida estabelece a adoção da escala 5×2, com dois dias de descanso semanal, e prevê a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. Quando tratamos dela no meio rural, temos pontos relevantes sobre a organização das equipes, os custos da operação e a continuidade das atividades.
Fazendo uma análise com o olhar trabalhista, a alteração vai exigir atenção redobrada dos empregadores rurais à adequação das jornadas, dos contratos e das escalas de trabalho. A legislação aplicável ao trabalhador rural, especialmente a Lei nº 5.889/1973 (Lei do Trabalho Rural), esta deverá ser considerada em conjunto com as novas disposições constitucionais e com as normas coletivas pertinentes. Embora a redução da jornada possa favorecer o descanso, a saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores, será fundamental avaliar como as novas regras se aplicam às diferentes funções e realidades de cada propriedade.
O maior desafio está na natureza das atividades rurais. Quando tratamos de produção agropecuária, está não segue necessariamente o calendário comercial tradicional: a ordenha, a alimentação dos animais, o manejo sanitário e determinadas etapas do cultivo exigem acompanhamento contínuo, muitas vezes dia e noite. Olhando por esse contexto, os produtores vão precisar rever suas escalas, avaliar a redistribuição das tarefas e considerar alternativas como o revezamento de equipes, a contratação de mão de obra adicional e o uso de tecnologias para melhorar a eficiência operacional. Vale lembrar que a emenda admite regimes compensatórios excepcionais mediante acordo ou convenção coletiva, desde que respeitadas as condições estabelecidas na própria norma.
Não devemos só pensar nas questões operacionais, o impacto financeiro merece atenção. A necessidade de reorganizar equipes ou ampliar a contratação, possivelmente vai elevar os custos de produção, sobretudo para pequenos e médios produtores. Por isso, como eu sempre falo o planejamento antecipado vai ser essencial para avaliar os reflexos sobre a folha de pagamento, a produtividade e as margens da atividade. A revisão dos processos internos e o acompanhamento das mudanças legais vão ajudar a reduzir riscos trabalhistas e evitar decisões que comprometam a sustentabilidade econômica da propriedade.
Diante desse cenário, o fim da escala 6×1 representa não apenas uma mudança na rotina dos trabalhadores, mas também um desafio de gestão para o agronegócio. O caminho passa pelo equilíbrio entre a valorização da mão de obra, o cumprimento da legislação e a preservação da competitividade do setor. Para os empregadores rurais, antecipar a análise jurídica e financeira, revisar as escalas e estruturar um plano de adequação serão medidas importantes para atravessar essa transição com segurança e responsabilidade.