Orientações para a Votação nas Eleições de 2026

As eleições de 2026 se aproximam e com isso surgem diversas dúvidas sobre as regras a serem seguidas no dia da votação, marcado para 4 de outubro. O horário de votação será das 8h às 17h, e todos que estiverem na fila até o fim desse período terão o direito de exercer seu voto. Um eventual segundo turno, caso necessário, acontecerá no dia 25 de outubro, para os cargos de presidente e governador.

Uma das principais questões é a possibilidade de manifestação de preferência por candidatos. Os eleitores poderão utilizar camisetas, broches, adesivos ou bandeiras que expressem suas escolhas, desde que essa manifestação seja individual e silenciosa. Essa autorização está prevista no artigo 82 da Resolução TSE n° 23.610/2019. Contudo, ações coletivas, como aglomerações e atos barulhentos, permanecem proibidas até o término da votação.

Além disso, práticas como pedir votos, distribuir material de campanha ou abordar outros eleitores são consideradas propaganda eleitoral irregular e, portanto, proibidas no dia da votação. Comícios, carreatas e a utilização de alto-falantes também não são permitidos. É importante ressaltar que mesários, servidores da Justiça Eleitoral e colaboradores logísticos não podem portar vestimentas ou objetos que façam propaganda eleitoral dentro das seções de votação. Apenas fiscais têm a permissão de usar um crachá com a identificação do partido, federação ou coligação, sem vestuário padronizado.

Em relação à documentação necessária, é obrigatório que o eleitor apresente um documento oficial com foto para poder votar. O celular é permitido, podendo ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital, mas deve ser desligado e deixado em um local indicado pelos mesários antes de entrar na cabine de votação. O uso de câmeras ou qualquer equipamento que possa registrar ou transmitir o voto é proibido, incluindo a proibição de fotografar a tela da urna.

Os eleitores podem levar anotações em papel com os números dos candidatos, o que pode facilitar o processo de votação, uma vez que o uso do celular não é permitido na cabine. Para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, é permitido receber assistência de uma pessoa de sua escolha, desde que essa pessoa não atue em nome da Justiça Eleitoral, de partidos, federações ou coligações. Essa ajuda deve ser autorizada pelo presidente da mesa, que avaliará a necessidade da assistência.

As orientações da Justiça Eleitoral visam garantir que o processo eleitoral transcorra de forma justa e organizada, permitindo que todos os eleitores exerçam seu direito de voto de maneira adequada e dentro das normas estabelecidas.

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