O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu por manter a inelegibilidade de Pablo Marçal até o ano de 2032. A resolução, assinada pelo presidente da Corte, José Antonio Encinas Manfré, também confirmou a multa de R$ 420 mil imposta ao empresário devido ao uso impróprio dos meios de comunicação durante sua candidatura à Prefeitura de São Paulo em 2024.
O tribunal identificou que Marçal formou uma "verdadeira estrutura empresarial" para compensar influenciadores encarregados da criação de vídeos para sua campanha. Nas eleições de 2024, o empresário obteve a terceira colocação, não conseguindo avançar para o segundo turno.
Em outra oportunidade, em 5 de agosto, o TRE-SP já havia rejeitado os embargos de declaração apresentados pela defesa de Marçal, mantendo a condenação anteriormente proferida em dezembro de 2025. Além disso, o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) também foi negado, no qual se buscava a inclusão de crimes relacionados ao abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos.
Encinas Manfré ressaltou que não foram encontradas provas suficientes que comprovassem as alegações do Ministério Público. O magistrado afirmou que não existem indícios claros no processo que confirmem o pagamento de valores monetários por Marçal ou por terceiros, o que inviabiliza a análise de novos elementos nesta fase do processo.
A defesa de Pablo Marçal tentou, através de seu recurso, anular a condenação por uso indevido dos meios de comunicação, além de buscar a revogação da penalização de oito anos de inelegibilidade e da multa. A campanha de Marçal foi marcada por episódios controversos, incluindo um incidente em um debate em que foi atingido por um objeto.
Após a decisão do TRE-SP, a assessoria jurídica de Marçal se manifestou, informando que está avaliando os próximos passos em função da liminar do Tribunal Superior Eleitoral, que suspendeu o acesso a recursos públicos de campanha e à propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV. A defesa expressou a expectativa de que a decisão possa ser revista, permitindo o prosseguimento da candidatura de Marçal e o desenvolvimento de suas atividades em favor da população.