Pais conseguem registrar filha com nome em homenagem ao papa

Reprodução/Vatican News

Decisão da Justiça permite nomeação após disputa com cartório

Os pais de Mariana Leão conseguiram registrar a filha após disputa com cartório. O nome é uma homenagem ao papa Leão XIV.

Em 29 de outubro de 2025, em Juiz de Fora (MG), os pais da pequena Mariana Leão conseguiram registrar o nome da filha após dois meses de disputa judicial. O cartório inicialmente recusou o registro, alegando que o nome poderia expor a criança ao ridículo, referindo-se a um animal. No entanto, os pais destacaram que a escolha representa uma homenagem ao papa Leão XIV.

Oposição e decisão judicial

A Justiça alegou que a recusa do cartório não tinha base legal, afirmando que a associação de um nome a elementos da natureza não é, por si só, vexatória. O registro de Mariana foi realizado em 20 de outubro, quando a bebê completou dois meses, e reflete a fé católica da família.

Legislação sobre registro de nomes

Conforme a legislação brasileira, os pais têm liberdade na escolha do nome dos filhos. A Lei 6.015/1973 estabelece que o registro deve ser feito até 15 dias após o nascimento, podendo se estender até 3 meses em locais distantes. O nome deve incluir prenome e sobrenomes dos pais, e a recusa só é permitida em casos específicos, como nomes vexatórios ou ofensivos.

Procedimentos em caso de recusa

Quando há recusa, os pais podem iniciar um procedimento de dúvida no cartório, que será encaminhado ao juiz responsável pela Vara de Sucessões e Registros Públicos. O registrador é obrigado a processar o pedido, e o descumprimento pode resultar em punições previstas na legislação vigente. A situação deste caso ressalta a importância do direito dos pais na escolha dos nomes, mesmo diante de resistências administrativas.

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