Estado possui 22 selos, superando Minas Gerais
O Paraná se torna o estado com mais Indicações Geográficas, somando 22 selos. Conheça os produtos reconhecidos e a importância dessa conquista.
Nesta terça-feira (28), o Paraná recebeu mais um produto registrado com Indicação Geográfica (IG) pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), as ostras da comunidade de Cabaraquara, em Guaratuba. Com essa conquista, o estado soma 22 indicações, superando Minas Gerais, que possui 20 selos.
As Indicações Geográficas são essenciais, pois agregam valor aos produtos e fortalecem a economia regional. O Paraná, além de liderar, é seguido por outros estados no ranking, como Rio Grande do Sul (15), Espírito Santo (11), Santa Catarina (10) e São Paulo (10).
Produtos com selo no Paraná
Os produtos que receberam indicação no estado incluem:
- Ostras de Cabaraquara
- Ponkan de Cerro Azul
- Broas de centeio de Curitiba
- Cracóvia de Prudentópolis
- Carne de onça de Curitiba
- Café de Mandaguari
- Urucum de Paranacity
- Queijo colonial do Sudoeste do Paraná
- Aguardente de cana e cachaça de Morretes
- Goiaba de Carlópolis
- Uvas de Marialva
- Barreado do Litoral
- Bala de banana de Antonina
- Melado de Capanema
- Queijo da Colônia Witmarsum
- Café do Norte Pioneiro
- Mel da região Oeste
- Mel de Ortigueira
- Erva-mate de São Mateus do Sul
- Morango do Norte Pioneiro
- Camomila de Mandirituba
- Vinhos de Bituruna
A Indicação Geográfica é um ativo de Propriedade Industrial que identifica a origem de produtos ou serviços com qualidades específicas decorrentes de sua origem geográfica. O processo de reconhecimento envolve uma análise rigorosa para verificar o cumprimento de requisitos técnicos e geográficos.
Tipos de certificação
Existem dois tipos principais de certificação: a Indicação de Procedência, destinada a regiões conhecidas por sua produção, e a Denominação de Origem, que se refere a produtos com qualidades que dependem essencialmente do meio geográfico.
Marco legal
O marco legal das Indicações Geográficas no Brasil foi estabelecido pela Lei da Propriedade Industrial e pela Portaria 04/2022 do INPI, que regulam os direitos sobre propriedade industrial e intelectual no país. Essas regulamentações definem as condições para o registro das IGs, promovendo uma maior valorização dos produtos brasileiros no mercado.