Partido Novo apresenta queixa no TSE contra Lula por suposta propaganda antecipada

O Partido Novo registrou na noite de sábado (1) uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República, e outros integrantes do Partido dos Trabalhadores, incluindo Jerônimo Rodrigues, governador da Bahia, e os ex-governadores Jaques Wagner e Rui Costa. A queixa se baseia na acusação de propaganda eleitoral antecipada durante a convenção estadual do PT, realizada em Salvador.

O processo foi encaminhado ao ministro André Mendonça, que recebeu um pedido de liminar para a remoção de vídeos da convenção das plataformas digitais. O Partido Novo alega que Lula fez pedidos diretos de voto antes do início oficial da campanha eleitoral, programada para 16 de agosto, solicitando apoio para si e para candidatos aliados apresentados durante o evento.

Na documentação apresentada, o Partido Novo argumenta que o presidente utilizou expressões que, segundo a jurisprudência eleitoral, configuram pedidos explícitos de voto, como “dê um votinho pra mim”. Além disso, o partido sustenta que as solicitações de apoio estavam associadas às candidaturas de Jerônimo Rodrigues, Jaques Wagner e Rui Costa.

A representação ressalta que a legislação permite atos partidários e manifestações políticas durante o período de pré-campanha, desde que não haja pedidos diretos de voto. Assim, o Novo defende que as declarações feitas durante a convenção ultrapassaram este limite legal.

Outro ponto destacado na petição é que a convenção foi transmitida ao vivo e, conforme o documento, os vídeos permaneceram acessíveis em canais do YouTube ligados a Lula, ao PT, a Jerônimo Rodrigues e à Salvador TV. O partido argumenta que isso ampliou o alcance das falas para além do público interno, alcançando eleitores em geral.

O Partido Novo solicita que o TSE determine a remoção dos trechos contestados ou, se necessário, a exclusão integral dos vídeos mencionados. Além disso, pede o reconhecimento da propaganda antecipada e a aplicação de multa no valor máximo previsto pela legislação eleitoral.

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