Partilha de bens e ITBI: decisões judiciais sobre a casa própria

Entenda as principais definições do STJ sobre a partilha de bens e o ITBI

Decisões do STJ trazem novidades sobre partilha de bens e ITBI, impactando a casa própria.

Recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impactam diretamente a partilha de bens e o Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), aspectos fundamentais na aquisição de imóveis. A tese de que um imóvel comprado com recursos de apenas um dos cônjuges integra a partilha no regime de comunhão parcial de bens foi reforçada em 2024, após um entendimento favorável a uma mulher divorciada do Rio de Janeiro.

Comunhão parcial de bens

A Justiça reconhece que todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal, valorando tanto o esforço financeiro quanto o imaterial, como no caso de cônjuges que dedicam tempo à família. A advogada Ana Clara Martins destaca que, mesmo bens comprados antes do casamento, se financiados durante a união, também podem ser considerados comuns ao casal. Exceções como heranças e doações são destacadas, que não entram na partilha.

Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI)

Outro ponto relevante é a definição do cálculo do ITBI, que desde 2022 deve considerar o valor do imóvel na escritura, não o valor venal. Isso pode gerar restituições para quem pagou a mais. O advogado Rodrigo Palacios explica que, se o comprador pagou o imposto sobre um valor venal maior do que o da escritura, ele pode requerer a restituição, um processo que deve ser feito na prefeitura.

Exemplo prático

João Marcelo, um jovem publicitário, ilustra essa questão ao relatar que pagou R$ 20 mil a mais no ITBI por conta da utilização do valor venal. Ele está em processo contra a prefeitura para reaver essa diferença. Essa situação evidencia a falta de informação sobre os direitos dos compradores em relação ao ITBI, um problema recorrente entre muitos cidadãos.

Conclusão

Essas decisões do STJ sobre a partilha de bens e o ITBI são cruciais para garantir direitos e evitar injustiças em transações imobiliárias, ressaltando a importância de se informar sobre as regras que regem a compra e venda de imóveis.

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