O deputado federal Pedro Lupion, do Partido Progressista do Paraná, apresentou na quarta-feira (20) o relatório do Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, que visa reestruturar o marco legal do seguro rural no Brasil. A proposta traz a execução obrigatória dos recursos destinados à subvenção do Prêmio do Seguro Rural, além de prazos estabelecidos para o pagamento de indenizações, utilização das apólices como garantias em operações de crédito e alterações no Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural.
Entre os principais pontos abordados no relatório, destaca-se a execução obrigatória dos recursos da subvenção, que não podem ser bloqueados orçamentariamente. O deputado também propõe um prazo de até 15 dias para a regulação de sinistros que não necessitem de vistoria presencial e um prazo máximo de 30 dias para que as indenizações sejam pagas.
Outra mudança importante é a inclusão do seguro rural como garantia em operações de crédito, o que permitirá aos produtores acessar condições financeiras mais favoráveis. Além disso, a proposta prevê a possibilidade de cessão fiduciária das indenizações a bancos financiadores e a prioridade nas renegociações e prorrogações de dívidas para aqueles que possuem seguro rural.
Lupion sugere ainda a concessão de juros, prazos e limites de crédito mais vantajosos para operações que estejam seguradas. A proposta também estabelece a obrigatoriedade de que os produtores forneçam dados produtivos para que possam ter acesso à subvenção do seguro rural.
O projeto cria a necessidade de bancos públicos de dados sobre as operações de seguro rural e determina que as seguradoras participem do Fundo de Cobertura Suplementar para que possam acessar o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Além disso, a proposta autoriza operações de resseguro e a emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS).
Por fim, a iniciativa abre a possibilidade de criação de subfundos específicos voltados para diferentes segmentos do agronegócio e prevê a participação de seguradoras, resseguradoras, cooperativas e empresas da cadeia produtiva como cotistas do fundo suplementar.