Período de defeso vai até 28 de fevereiro de 2026
O período de defeso da Piracema, que visa preservar a reprodução de peixes nativos, começa neste sábado (1º) e vai até 28 de fevereiro de 2026.
O período de defeso da Piracema, ciclo de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Rio Paraná, começa neste sábado (1º). A ação é normatizada pela Portaria IAT 377/2022 e vale até 28 de fevereiro de 2026. A fiscalização será organizada pelo Instituto Água e Terra (IAT) com suporte do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA).
Impacto da restrição
No último período de defeso, entre novembro de 2024 e fevereiro de 2025, foram lavrados 40 Autos de Infração Ambiental (AIA), com multas que totalizaram R$ 127,4 mil. A apreensão de 44 quilos de peixe ocorreu, além de materiais e equipamentos como redes de pesca e molinetes, utilizados irregularmente. Essa restrição é uma prática que ocorre há quase duas décadas, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Ibama.
Espécies protegidas
A pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que inclui o rio principal, seus afluentes e demais coleções de água. Entre as espécies protegidas estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. Espécies exóticas, como bagre-africano e tilápia, não entram na restrição, exceto o piauçu, cuja pesca também é proibida durante o defeso.
Penalidades e fiscalização
A lei de crimes ambientais prevê multas de aproximadamente R$ 1.200 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Materiais de pesca podem ser apreendidos, com cobrança de R$ 100 por apetrecho recolhido. Denúncias sobre pesca irregular podem ser feitas anonimamente pelo telefone 181 (Disque Denúncia), destacando a importância da conservação das espécies e a conscientização ecológica entre turistas e pescadores.