PR propõe programa contra falsificação de bebidas

Projeto de lei visa proteger a população paranaense dos riscos associados ao consumo de produtos adulterados, após casos de intoxicação em outros estados.

Projeto de lei no Paraná busca criar programa de prevenção e combate à falsificação de bebidas, com foco na proteção da saúde pública e na fiscalização.

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) recebeu um projeto de lei que propõe a criação de um programa estadual para combater a falsificação e adulteração de bebidas. A deputada Marli Paulino (SD) é a autora da proposta (PL nº 838/2025).

O objetivo, segundo a proposição, é reduzir os riscos à saúde da população, além de intensificar a fiscalização. A iniciativa da deputada surge após o aumento de casos de intoxicação por metanol em outras regiões do país. A parlamentar ressaltou que, embora não haja registros no estado, é necessário redobrar os cuidados e manter a vigilância para proteger a saúde dos paranaenses.

Entre as medidas previstas no projeto, estão campanhas educativas para consumidores e comerciantes sobre os perigos da falsificação, assim como maior integração entre órgãos de saúde pública, vigilância sanitária, segurança e defesa do consumidor, em colaboração com os municípios. O texto prevê também a capacitação de agentes públicos para identificar sinais de adulteração e a ampliação dos canais de denúncia para a população, incentivando a colaboração com as iniciativas de defesa do consumidor já existentes.

A proposta destaca que a falsificação de bebidas representa um risco à saúde, com potencial de causar intoxicações severas, cegueira e até a morte. A deputada Marli Paulino lembrou os casos de intoxicação por metanol em São Paulo, com mortes confirmadas em São Bernardo do Campo e na capital, além de registros semelhantes em Pernambuco e no Distrito Federal.

O metanol, também conhecido como álcool metílico, é uma substância química tóxica, incolor, volátil e inflamável, utilizada na indústria para a fabricação de solventes, adesivos e biodiesel. Por não ter cheiro, cor ou gosto característicos, pode ser misturado de forma clandestina a bebidas alcoólicas, tornando-se perigoso ao consumo humano. Diferente do etanol, presente nas bebidas alcoólicas e seguro para ingestão, o metanol é impróprio para o consumo e pode causar cegueira irreversível, danos neurológicos, falência de órgãos, coma e morte.

PUBLICIDADE

Relacionadas: