Prazo de Lula para sancionar MP do setor elétrico se encerra na segunda-feira

Reprodução/CanalGov

Presidente tem até 24 de novembro para decidir sobre a Medida Provisória 1.304

Lula tem até segunda-feira para sancionar a MP do setor elétrico, que prevê mudanças significativas no mercado de energia.

Prazo de Lula para sancionar a MP do setor elétrico

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem até segunda-feira (24/11) para sancionar a Medida Provisória (MP) n° 1.304, conhecida como MP do setor elétrico. A expectativa é que ele sancione, mas com vetos. Essa medida, aprovada pelo Senado em 30 de outubro, pode provocar mudanças profundas no mercado de energia no Brasil.

O que prevê a MP do setor elétrico

A MP do setor elétrico prevê a abertura do mercado de energia, permitindo que todos os consumidores possam escolher, a partir de 2028, qual fornecedor e tipo de energia desejam consumir. Para indústrias e comércios, a nova regra começará a valer em 2027. Isso significa que, por exemplo, um consumidor poderá optar por deixar de comprar energia da distribuidora local, como a Neoenergia no Distrito Federal ou a Enel em São Paulo, escolhendo uma comercializadora que ofereça tarifas mais vantajosas.

Além disso, a MP altera a forma como o país integra fontes renováveis intermitentes, como solar e eólica, ao sistema elétrico. Essas mudanças têm o potencial de impactar tanto o custo da energia para consumidores residenciais quanto a competitividade da indústria.

Poder da Aneel e regulamentações

Um aspecto importante da MP é que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) ganhará mais autonomia para regular a divisão dos custos da reserva de capacidade e o acesso às redes de transmissão e distribuição, sem depender de decretação do Executivo. Além disso, o teto das multas administrativas aplicadas pela Aneel será reduzido de 4% para 3%.

A MP também regulamenta o uso de sistemas de armazenamento de energia (BESS), prevendo licitações específicas e incentivos fiscais limitados, com o objetivo de evitar que os custos dessas reservas sejam transferidos ao consumidor final.

Alterações na Conta de Desenvolvimento Energético

Outra mudança relevante diz respeito à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que financia subsídios do setor. A partir de 2027, essa conta terá um limite, e se o valor for ultrapassado, a diferença será coberta por um novo encargo, o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), que será pago pelos beneficiários do excesso. A cobrança da CDE também variará conforme o nível de tensão.

Geração distribuída e mercado livre

A MP mantém a cobrança sobre a energia compensada na geração distribuída, ajustando o valor para R$ 20 a cada 100 kWh em novos projetos até 2028, enquanto microgeradores de autoconsumo local até 75 kW ficam isentos dessa cobrança. A migração de consumidores de baixa tensão para o mercado livre será feita em etapas, entre 24 e 36 meses após a aprovação da lei, com campanhas de informação e regras específicas para o Suprimento de Última Instância (SUI).

Gás natural e incentivos regionais

O Ministério de Minas e Energia (MME) também poderá firmar contratos de transporte e escoamento em nome da União, utilizando recursos do Fundo Social do pré-sal para financiar obras de infraestrutura. Além disso, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) ganhará mais poder sobre as regras de acesso ao sistema de gás.

Conclusão

A decisão de Lula sobre a MP do setor elétrico terá um impacto significativo no futuro do mercado de energia no Brasil. A sanção da medida, mesmo com vetos, poderá promover uma maior competitividade e inovação no setor, beneficiando tanto consumidores quanto empresas. Caso não haja sanção, a medida ainda poderá ser promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, garantindo sua validade.

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