Procon-PR recomenda que escolas não exijam quitação de débito para matrículas

Governo do Paraná

Medida visa prevenir práticas abusivas em instituições de ensino durante período de matrícula

Procon-PR orienta escolas a não exigirem quitação de débitos durante matrículas.

Procon-PR recomenda que escolas não exijam quitação de débito

O Procon-PR, nesta quarta-feira (12), emitiu uma recomendação administrativa a instituições de ensino privado no estado do Paraná, visando à proteção dos alunos durante o período de matrícula. A recomendação inclui duas orientações fundamentais: as escolas devem fornecer toda a documentação solicitada pelo aluno ou na realização de pedidos de transferência, independentemente da existência de eventuais débitos, e não devem exigir declaração de quitação de débito para a efetivação das matrículas. Essa iniciativa é parte do esforço do Procon-PR, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, para combater práticas consideradas abusivas.

A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, enfatizou que a intenção da recomendação é evitar situações constrangedoras para as famílias e garantir que os direitos dos alunos sejam respeitados. Segundo ela, “exigir quitação de débitos em matrículas é uma prática ilegal que, infelizmente, se repete anualmente”. Claudia destacou que a proteção dos consumidores, especialmente crianças e adolescentes, é uma prioridade nesta ação.

Denúncias e medidas contra práticas abusivas

A coordenadora também mencionou que existem denúncias relacionadas a essa prática, e o Procon-PR se comprometeu a adotar as medidas legais necessárias para proteger os direitos dos consumidores. “Esperamos que, com as orientações prestadas, o comportamento das escolas mude”, afirmou Claudia, ressaltando que o não cumprimento da recomendação poderá resultar em processos administrativos e encaminhamentos ao Ministério Público Estadual do Paraná.

Os pais e estudantes são orientados a ficarem atentos às cláusulas contratuais que garantem a preservação de seus direitos. O documento esclarece que é proibido suspender provas escolares, reter documentos ou aplicar quaisquer penalidades pedagógicas devido a inadimplência. Contudo, é importante ressaltar que um contratante pode enfrentar sanções legais e administrativas caso a inadimplência se prolongue por mais de 90 dias.

Desligamento e transferência de alunos

A recomendação também aborda situações de desligamento por inadimplência, que só pode ocorrer ao final do período letivo ou, em instituições de ensino superior, ao final do semestre letivo. O Procon-PR afirma que, em caso de transferência, os alunos e seus responsáveis não devem apresentar declaração de quitação de débito da instituição anterior, conhecida como “nada consta”.

Para garantir a eficácia dessa recomendação, o Procon-PR disponibiliza canais de atendimento para que pais e alunos possam fazer denúncias ou esclarecer dúvidas sobre o assunto, reforçando seu compromisso com a defesa dos direitos dos consumidores e a promoção de relações mais justas no âmbito educacional.

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