Programa de renegociação de dívidas é acessível a produtores rurais do Paraná

Produtores rurais do Paraná têm a oportunidade de aderir ao programa de renegociação de dívidas instituído pela Medida Provisória 1.376/2026, publicada em 15 de julho. Mesmo antes da divulgação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os interessados já podem dar início ao processo. A orientação da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) é que os agricultores e pecuaristas se dirijam à instituição financeira onde mantêm operações de crédito rural para formalizar seu interesse na adesão ao programa.

Para auxiliar na formalização, a FAEP disponibiliza um modelo de documento que deve ser apresentado ao banco. O objetivo é agilizar as providências necessárias para que a renegociação possa ser iniciada assim que as normas operacionais forem publicadas pelo CMN. O presidente da FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, destacou a importância do programa em um cenário de endividamento, ressaltando que muitos produtores poderão utilizá-lo para reestruturar suas finanças e planejar as próximas safras.

A adesão ao programa é válida para todas as instituições financeiras que operam no setor de crédito rural. Entretanto, a concessão da renegociação dependerá da análise e do enquadramento das operações de cada produtor conforme os critérios estabelecidos na Medida Provisória e na regulamentação que a complementa. Os produtores deverão informar dados como município, nome da instituição financeira e da agência, além de dados pessoais, no documento a ser apresentado.

Além disso, é necessário declarar formalmente o interesse em participar do programa instituído pela MP 1.376/2026, solicitando que a instituição registre essa manifestação e realize o levantamento das operações de crédito existentes, assim como os saldos devedores. Os produtores deverão também expor as razões que impactaram sua capacidade de pagamento, como perdas de safra devido a eventos climáticos, dificuldades de comercialização e aumento dos custos de produção.

Os critérios para a renegociação são claros. Na regra geral, é preciso comprovar perdas em pelo menos duas safras e uma redução mínima de 30% na renda bruta. Para casos mais críticos, será necessária a comprovação de perdas em três ou mais safras, com uma redução mínima de 40% na renda. Os contratos poderão ser renegociados em um prazo de até oito anos, podendo se estender para até dez anos para aqueles que se enquadrarem nos critérios de maiores perdas. Em ambas as situações, haverá um período de carência de até dois anos, durante o qual será exigido apenas o pagamento dos juros.

Com a implementação dessa Medida Provisória, espera-se que os produtores rurais consigam um alívio financeiro significativo, embora o presidente da FAEP tenha enfatizado que essa medida não resolve por completo a questão do endividamento no setor. A entidade continuará buscando novas políticas públicas que possam auxiliar na mitigação da dívida entre os produtores rurais.

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