Projeto de lei de Ricardo Arruda defende produtores de tilápia e propõe criação de Frente Parlamentar no Paraná

O deputado estadual Ricardo Arruda apresentou na Assembleia Legislativa do Paraná, na última segunda-feira (08), um Projeto de Lei 1215/2025 com o objetivo de proteger os produtores paranaenses de tilápia diante do aumento da entrada de pescado importado no mercado nacional, muitas vezes sem o devido controle sanitário, documental e logístico.

A proposta surge em meio ao crescimento da comercialização de tilápia estrangeira a preços reduzidos, o que tem gerado preocupações quanto à qualidade, procedência e segurança alimentar, além de impactos econômicos diretos sobre a cadeia produtiva local.

A tilapicultura possui papel estratégico na economia do Estado, sendo responsável pela geração de emprego, renda e desenvolvimento regional. A concorrência desleal com produtos importados pode comprometer a sustentabilidade da atividade e atingir milhares de famílias paranaenses que dependem do setor.

Além do Projeto de Lei 1215/2025, o parlamentar também defendeu a criação de uma Frente Parlamentar em apoio à cadeia produtiva da tilápia, com o objetivo de ampliar o diálogo entre o Legislativo, produtores, cooperativas, setor produtivo e órgãos de fiscalização. A iniciativa busca acompanhar políticas públicas, propor melhorias regulatórias e fortalecer o setor no Paraná.

O projeto prevê a retirada de benefícios fiscais concedidos à tilápia importada, equilibrando a tributação em relação ao produto produzido no Estado. A medida não implica renúncia de receita e está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Semana passada realizamos uma Audiência Pública em defesa aos criadores de Tilápia, sendo fundamental garantir condições equânimes de concorrência, valorizar o produtor paranaense e preservar a relevância socioeconômica da tilapicultura no Estado”, destaca o deputado Ricardo Arruda.

PUBLICIDADE

VIDEOS

Secom - Verão Maior - PI 46880
TIF - JOCKEY PLAZA SHOPPING - PI 43698
TIF: PI 43845 - SUPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
TIF: PI 43819 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA

Relacionadas: