Foi aprovado o Projeto de Lei nº 747/2024 do deputado Alexandre Amaro (REP), que visa à proibição de animais como brindes em rifas, promoções, bingos e eventos congêneres como uma medida essencial para garantir a dignidade e o bem estar dos animais, promovendo uma sociedade mais consciente, ética e responsável em relação à posse e ao tratamento aos mesmos.
A partir de agora fica proibido à distribuição de quaisquer animais vivos, a título de brinde, promoção ou sorteio, em eventos públicos, privados e congêneres, no Estado do Paraná. Uma conquista para aqueles que amam os animais e sofriam em ver muitos destes serem tratados como objeto.
Estão sujeitos às sanções penais e administrativas cabíveis pessoas físicas, detentoras ou não de função pública, civis ou militares, bem como qualquer organização social ou empresa com ou sem fins lucrativos, de caráter público ou privado, que violem o disposto nesta lei.
No caso de descumprimento a proibição estabelecida no caput deste artigo estar sujeitas a multa de 50 UPF/PR (cinquenta vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná), a serem aplicadas pelo órgão estadual responsável pela fiscalização. As sanções serão aplicadas em dobro, em caso de reincidência por parte do responsável do evento.
Para Amaro é de extrema importância um projeto como este, pois faz a população refletir sobre a responsabilidade de se ter um animal em casa, o parlamentar enfatizou “Essa medida não é apenas para combater a exploração e os maus-tratos, mas também fortalecer as políticas públicas de proteção animal, alinhando-se aos princípios de respeito à vida e aos direitos dos seres vivos”, afirmou Amaro.