Projeto de Lei quer idade mínima de 15 anos para conduzir Bicicletas Elétricas no Brasil

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4.920/2025, que estabelece idade mínima de 15 anos para conduzir Bicicletas Elétricas e fixa exigências de segurança em todo o país. A proposta também responsabiliza pais ou tutores que permitirem o descumprimento da norma, com previsão de multa administrativa e apreensão do equipamento pelas autoridades locais.

O texto do Art. 9º define como infração específica permitir que menor de 15 anos conduza o veículo, sujeitando os responsáveis a multa e apreensão. A proposta ainda exige uso de capacete certificado pelo INMETRO com viseira ou óculos de proteção para condutores e passageiros, além de campainha, iluminação dianteira branca, iluminação traseira vermelha e intermitente e refletores laterais. O descumprimento acarreta multa e retenção da bicicleta.

O projeto também veta o manuseio de celulares e o uso de fones de ouvido durante os deslocamentos, e pune modificações de potência com multas dobradas e interdição de oficinas especializadas. Os limites de velocidade variam conforme a via: 6 km/h em calçadas e áreas de pedestres, 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas e 32 km/h em outras vias urbanas, mediante autorização. A proposta cria o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), com registro gratuito e QR Code de identificação no quadro do veículo, e obriga empresas de entregas por aplicativo a treinar e fiscalizar seus entregadores, sob pena de multa e suspensão provisória das operações.

Em âmbito municipal, o Projeto de Lei 82/2026, na cidade de Serra (ES), propõe vetar a condução por jovens com idade inferior a 16 anos por meio do programa Bike Segura. A Procuradoria da Câmara Municipal da Serra emitiu parecer contrário ao texto por questionamentos sobre a competência legislativa do município, e a norma local segue em análise, sem aplicação imediata.

O Projeto de Lei 4.920/2025 aguarda parecer do relator na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados e ainda precisa passar por outras comissões temáticas antes de seguir para votação em plenário. Caso aprovado sem alterações, entrará em vigor 180 dias após a publicação oficial no Diário Oficial da União. Até a conclusão do processo, jovens menores de 15 anos podem circular conforme as regras atuais do Contran, que exigem espelho retrovisor do lado esquerdo, sinalização noturna nas quatro extremidades e indicador de velocidade ou limitador eletrônico de fábrica, conforme a Resolução 996/2023.

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