Medida visa combater a sonegação fiscal e proteger o empreendedorismo
O senador Paulo Paim destacou a recente aprovação do PLP 125/2022, que aborda a questão dos devedores contumazes no Brasil.
O recente avanço legislativo contra a sonegação fiscal no Brasil foi destacado pelo senador Paulo Paim durante sessão no Plenário. O Projeto de Lei Complementar 125/2022, que aborda o tema dos “devedores contumazes”, foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 9 de dezembro e agora aguarda a sanção do presidente da República. Essa proposta visa responsabilizar empresas que sistematicamente não pagam tributos, utilizando a inadimplência como uma estratégia de negócios.
O impacto da sonegação fiscal
Paim enfatizou que o devedor contumaz não apenas acumula grandes dívidas tributárias, mas também utiliza recursos judiciais para adiar o pagamento, criando uma situação de concorrência desleal. Esse comportamento prejudica as empresas que cumprem suas obrigações fiscais, permitindo que os devedores ganhem vantagens competitivas indevidas. Com a aprovação do projeto, a expectativa é que haja um fortalecimento da arrecadação destinada à Previdência Social, crucial para o sistema de seguridade social do país.
Defendendo o Samu
Além de tratar do projeto contra os devedores, Paim também abordou a importância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), expressando sua preocupação com possíveis cortes de recursos e tentativas de privatização. O senador argumentou que o Samu é um componente vital do sistema de saúde pública, responsável por atender emergências em todo o Brasil. Ele ressaltou que a precarização desse serviço poderia levar a um aumento significativo na mortalidade e na diminuição da qualidade de vida da população.
Conclusão
A aprovação do PLP 125/2022 representa um passo importante na luta contra a sonegação fiscal e na promoção da justiça tributária. A proposta não apenas visa proteger o empreendedorismo, mas também garantir que todos os cidadãos contribuam de forma equitativa para o desenvolvimento do país, sem que a concorrência desleal prevaleça.



