Medida surge após morte de advogada em acidente em rua sem sinalização adequada
Após a morte da advogada Giovana Menegolo, um projeto de lei propõe reforço na sinalização em obras em Curitiba.
A morte da advogada Giovana Ceccília Jakiemiv Menegolo, de 29 anos, ocorrida em agosto deste ano, no bairro Mercês, motivou a criação de um projeto de lei que pretende tornar obrigatória a instalação de sinalização provisória e definitiva em vias públicas durante e após obras viárias em Curitiba. A proposta foi apresentada pelo vereador Olimpio Araujo Junior (PL) e está em análise na Câmara Municipal de Curitiba (CMC).
De acordo com o parlamentar, a tragédia aconteceu em um cruzamento recém-recapeado, mas sem sinalização horizontal refeita, o que evidencia uma falha recorrente na cidade. “A falta de sinalização em vias recém-intervencionadas infelizmente tem se mostrado uma prática recorrente em Curitiba, com diversos relatos de acidentes ou quase acidentes ocasionados por falhas na recomposição da sinalização horizontal e vertical logo após o término das obras, o que exige resposta legislativa imediata para proteger a vida e o patrimônio dos cidadãos”, afirmou Olimpio na justificativa da proposição.
Objetivos da proposta
O projeto busca corrigir lacunas administrativas que, segundo o autor, “podem colocar vidas em risco”. A proposta determina que empresas contratadas para realizar obras públicas instalem sinalização provisória visível e eficaz durante toda a execução dos serviços e restabeleçam a sinalização definitiva em até 24 horas após a conclusão das intervenções.
Em caso de descumprimento, o texto prevê sanções administrativas, como advertência, multa de até 5% do valor do contrato e até impedimento de licitar e contratar com o Município por dois anos. A Secretaria Municipal de Obras Públicas (Smop) e a Superintendência de Trânsito (Setran) serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das medidas.
Impacto esperado
O vereador destaca ainda que a ausência de sinalização adequada é um fator presente em diversos acidentes em vias recém-reabertas ao tráfego. Para ele, o projeto está alinhado ao artigo 88 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe a entrega de vias sem a devida sinalização. “Com este projeto, busca-se instituir mecanismos normativos eficazes para assegurar que toda intervenção em via pública seja acompanhada de sinalização provisória e que a sinalização definitiva seja reconstituída imediatamente após a obra, prevenindo tragédias como a narrada”, reforçou.
Protocolado no dia 4 de agosto, o projeto já tramita nas comissões temáticas da Câmara Municipal. Se for aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, a nova lei entra em vigor na data de sua publicação.