Medida busca flexibilizar o uso de valores ociosos destinados à educação
Projeto visa liberar recursos do FNDE parados em contas de estados e municípios, destinados exclusivamente à educação.
Projeto de Lei Complementar busca liberar recursos do FNDE
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 153/24, em análise na Câmara dos Deputados, visa liberar recursos parados em contas de estados e municípios provenientes de convênios firmados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Este projeto, de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), propõe que esses valores sejam utilizados exclusivamente na área educacional.
Flexibilização do uso dos recursos
Inspirado em um mecanismo já adotado na saúde com a Lei Complementar 172/20, o projeto busca flexibilizar o uso de recursos ociosos. A Constituição exige que a realocação orçamentária, como a transposição e a transferência de recursos, seja autorizada por lei. Portanto, o PLP 153/24 estabelece regras claras para que estados e municípios possam utilizar esses valores.
Requisitos para a utilização dos recursos
Segundo o texto do projeto, os estados e municípios que realizarem a realocação dos recursos deverão informar ao Conselho de Educação. Além disso, será necessário comprovar a utilização dos valores na prestação de contas e comunicar ao FNDE sobre a nova destinação dos recursos, assegurando que sejam aplicados na educação.
Tramitação do projeto
O PLP 153/24 será analisado pelas comissões de Educação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após essa etapa, o projeto seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto na Câmara quanto no Senado.
Importância da iniciativa
A liberação desses recursos é fundamental para garantir que valores que estavam ociosos sejam utilizados em benefício da educação, um setor que frequentemente enfrenta desafios financeiros. A proposta, se aprovada, poderá contribuir significativamente para a melhoria da infraestrutura educacional e para a implementação de projetos que beneficiem alunos e instituições de ensino.
Conclusão
O Projeto de Lei Complementar 153/24 representa um passo importante na busca por uma gestão mais eficiente dos recursos públicos, especialmente no que tange à educação. A expectativa é que, com a aprovação desse projeto, estados e municípios possam acessar e utilizar esses recursos de forma mais ágil, promovendo melhorias na educação em todo o país.
Fonte: www.camara.leg.br
Fonte: Agência Senado
